TRF1 - 1001740-95.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:34
Publicado Ato ordinatório em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 11:09
Juntada de Certidão
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01/09/2025 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2025 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 13:19
Juntada de Certidão
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30/08/2025 13:19
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/08/2025 13:19
Juntada de procuração
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15/08/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 07:18
Decorrido prazo de MARIA INEZ VIRGINIO em 13/08/2025 23:59.
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04/08/2025 13:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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04/08/2025 13:18
Juntada de Certidão
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04/08/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 09:05
Juntada de Certidão de expedição de documento
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01/08/2025 08:43
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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16/07/2025 10:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 04:58
Decorrido prazo de MARIA INEZ VIRGINIO em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:37
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA Processo: 1001740-95.2025.4.01.3504 Autor: MARIA INEZ VIRGINIO Advogado do(a) AUTOR: ALVACIR DE OLIVEIRA BERQUO NETO - GO20508 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" - RESOLUÇÃO N. 535 CJF SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação para concessão de benefício previdenciário.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo.
Instada a se manifestar, a parte autora aceitou o acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado, para que surta seus efeitos legais, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b, do Código de Processo Civil e art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01.
Sentença irrecorrível, transitando em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01).
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS – para implantar ou restabelecer o benefício, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Após, havendo parcelas vencidas a pagar, expeça-se RPV ou intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha com tais valores, conforme previsto no acordo, respeitados a prescrição quinquenal e o valor de alçada (parcelas vencidas + 12 vincendas), no momento da propositura da ação, ouvindo-se a parte autora em seguida e expedindo-se RPV em caso de concordância.
Expedida a RPV, intimem-se as partes para ciência do inteiro teor da requisição, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Comprovado o depósito da requisição de pagamento, intime-se a parte autora para ciência e providências que lhe competir, nos termos do art. 50 da referida resolução.
Defiro a gratuidade judiciária.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se.
Goiânia, data e assinatura eletrônica abaixo. -
27/06/2025 15:17
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 15:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 15:17
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 15:17
Juntada de Certidão
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27/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 15:17
Homologada a Transação
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24/06/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 14:33
Juntada de manifestação
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12/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA Processo:1001740-95.2025.4.01.3504 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré.
Goiânia, data e assinatura eletrônica abaixo. -
11/06/2025 17:46
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 17:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:13
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2025 16:47
Juntada de manifestação
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29/05/2025 08:02
Decorrido prazo de MARIA INEZ VIRGINIO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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29/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 10:33
Juntada de manifestação
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20/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001740-95.2025.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA INEZ VIRGINIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALVACIR DE OLIVEIRA BERQUO NETO - GO20508 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA INEZ VIRGINIO ALVACIR DE OLIVEIRA BERQUO NETO - (OAB: GO20508) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 19 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO -
19/05/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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16/05/2025 12:02
Juntada de Certidão
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15/05/2025 10:38
Juntada de laudo pericial
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22/04/2025 16:53
Juntada de manifestação
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16/04/2025 16:45
Juntada de manifestação
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10/04/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:38
Decorrido prazo de MARIA INEZ VIRGINIO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:31
Decorrido prazo de MARIA INEZ VIRGINIO em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:13
Juntada de outras peças
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31/03/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 15:40
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/03/2025 15:39
Juntada de Certidão
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27/03/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/03/2025 12:14
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 12:14
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/03/2025 12:14
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 12:14
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 12:13
Juntada de dossiê - prevjud
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24/03/2025 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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24/03/2025 20:15
Juntada de Informação de Prevenção
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24/03/2025 13:48
Recebido pelo Distribuidor
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24/03/2025 13:48
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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