TRF1 - 1049379-47.2022.4.01.3300
1ª instância - Alagoinhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO: 1049379-47.2022.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FLAVIO LUIZ DE LIMA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS NASCIMENTO EVANGELISTA - BA28640 e BRENO JOSE TELES E SILVA - BA59436 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação em fase de prática de atos executórios para o cumprimento da sentença.
O INSS apresentou planilha de cálculos, relativa às prestações retroativas de benefício, no montante de R$ 51.179,42 (ID 2156329510).
A parte autora, por sua vez, trouxe a planilha de ID 2157940743, apontando R$ 692.018,15 (seiscentos e noventa e dois mil, dezoito reais e quinze centavos, ID 2157940743) como valor devido.
Autos conclusos.
Decido.
No caso em apreço, vê-se que a sentença de ID 2121455604 determinou o seguinte: Concessão de Auxílio por incapacidade temporária, desde 17/05/2017, respeitada a prescrição quinquenal (o ajuizamento da ação se deu em 05/08/2022); Conversão em aposentadoria por incapacidade permanente a partir de 12/04/2023, data da perícia médica com Adicional de 25%, a ser aplicado a partir de 12/04/2023, conforme art. 45 da Lei 8.213/91, pela necessidade de auxílio de terceiros; Correção monetária e juros: Até 08/12/2021, conforme Tema 810 do STF; A partir de 09/12/2021, somente taxa SELIC, conforme EC 113/2021.
Analisando as planilhas apresentadas, o INSS calcula apenas o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, de 12/04/2023 a 30/03/2024, sem o Adicional de 25%, e desconsidera o Auxílio por incapacidade temporária entre 17/05/2017 e 11/04/2023.
Ademais, os juros de mora estão zerados e a autarquia considera atualização monetária, mas sem acréscimos legais específicos.
Ademais, baseado no valor mensal reajustado da RMI, ela começa com R$ 3.711,55 (em 05/2023, ID 2156329510) e chega a R$ 3.777,99 em 2024.
Assim, não obedece integralmente o comando judicial.
Já a planilha do autor segue integralmente a sentença, respeitando, inclusive, a prescrição quinquenal, sendo a DIB do auxílio por incapacidade temporária a contar de 05/08/2017 (ajuizamento da demanda em 05/08/2022).
Ressalto que o valor está limitado ao teto do JEF ao tempo do ajuizamento da ação, não havendo montante a renunciar para o fim de fixação de competência no Juizado.
Anoto que a parte autora deverá informar, de forma expressa, se renuncia, ou não, aos valores que excedem o teto do Juizado Especial Federal, para o fim de expedição da RPV.
Caso não haja renúncia, deverá ser expedido o competente precatório Diante do exposto, determino que se prossiga a execução, considerando-se o valor exequendo de R$ 692.018,15 (seiscentos e noventa e dois mil, dezoito reais e quinze centavos), atualizado até 11/11/2024, conforme planilha de cálculos juntada pelo autor em ID 2157940743.
Intimem-se.
Após, expeça(m)-se o(s) requisitório(s) correspondente(s).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Alagoinhas, BA, data registrada no sistema.
Fagner Gonzaga de Souza Juiz Federal Substituto -
04/10/2022 13:36
Juntada de petição intercorrente
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03/10/2022 13:25
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2022 13:25
Juntada de Certidão
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03/10/2022 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2022 13:25
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIO LUIZ DE LIMA OLIVEIRA - CPF: *84.***.*38-91 (AUTOR)
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03/10/2022 13:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2022 08:21
Conclusos para decisão
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10/08/2022 11:30
Juntada de petição intercorrente
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08/08/2022 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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08/08/2022 13:33
Juntada de Informação de Prevenção
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05/08/2022 16:34
Recebido pelo Distribuidor
-
05/08/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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