TRF1 - 1000619-98.2021.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 14:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/08/2025 14:11
Juntada de Certidão
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29/08/2025 13:22
Juntada de Certidão de expedição de documento
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18/06/2025 08:57
Decorrido prazo de LEIANE DE OLIVEIRA QUIRINO em 05/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:16
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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07/06/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000619-98.2021.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LEIANE DE OLIVEIRA QUIRINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SOANNE CRISTINO ALMEIDA DOS SANTOS - BA51123 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ilhéus, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:09
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 15:09
Expedição de Documento RPV.
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27/01/2025 15:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/01/2025 15:56
Transitado em Julgado em 17/03/2022
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03/08/2023 08:59
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 02/08/2023 23:59.
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26/07/2023 16:01
Juntada de manifestação
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22/07/2023 00:32
Juntada de documento comprobatório
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06/07/2023 16:08
Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 12:28
Conclusos para despacho
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06/07/2022 15:13
Juntada de manifestação
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27/04/2022 19:05
Juntada de manifestação
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23/04/2022 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/04/2022 23:59.
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09/04/2022 01:11
Decorrido prazo de LEIANE DE OLIVEIRA QUIRINO em 08/04/2022 23:59.
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17/03/2022 19:18
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2022 19:18
Juntada de Certidão
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17/03/2022 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2022 19:18
Homologada a Transação
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17/03/2022 00:43
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 00:43
Audiência Instrução e julgamento realizada para 10/11/2021 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
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17/03/2022 00:43
Homologada a Transação
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17/03/2022 00:42
Juntada de Ata de audiência
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14/07/2021 00:52
Decorrido prazo de LEIANE DE OLIVEIRA QUIRINO em 13/07/2021 23:59.
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28/06/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 20:04
Ato ordinatório praticado
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11/05/2021 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/05/2021 23:59.
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24/03/2021 11:05
Audiência Instrução e julgamento designada para 10/11/2021 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
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22/03/2021 09:45
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2021 10:41
Juntada de contestação
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11/03/2021 20:44
Juntada de Certidão
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11/03/2021 20:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/03/2021 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 16:30
Conclusos para despacho
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11/03/2021 06:52
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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11/03/2021 06:52
Juntada de Informação de Prevenção
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10/03/2021 19:36
Recebido pelo Distribuidor
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10/03/2021 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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