TRF1 - 1029972-57.2024.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 20:05
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:35
Juntada de manifestação
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30/06/2025 00:44
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:44
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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28/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1029972-57.2024.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARIA EDUARDA SOUZA FERNANDES e outros RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA TIPO: C Trata-se de pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial.
Apesar de ter sido devidamente intimada, a parte autora não compareceu à perícia designada e não justificou a ausência de forma comprovada.
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência da incapacidade laborativa ou deficiência.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
INTIME-SE a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos imediatamente, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO FRAGA E SILVA JUIZ FEDERAL -
26/06/2025 11:01
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 11:01
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 11:01
Concedida a gratuidade da justiça a GEIZIANE SOUZA FERNANDES - CPF: *45.***.*02-37 (AUTOR)
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26/06/2025 11:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/06/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 16:27
Recebidos os autos
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18/06/2025 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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18/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
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18/06/2025 08:49
Decorrido prazo de GEIZIANE SOUZA FERNANDES em 05/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:48
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA SOUZA FERNANDES em 05/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:16
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária de Mato Grosso INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1029972-57.2024.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M.
E.
S.
F. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO BRANDAO CORREA - MT16113/O POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESTINATÁRIO(S): M.
E.
S.
F.
GEIZIANE SOUZA FERNANDES RODRIGO BRANDAO CORREA - (OAB: MT16113/O) GEIZIANE SOUZA FERNANDES RODRIGO BRANDAO CORREA - (OAB: MT16113/O) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária de Mato Grosso -
26/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:08
Perícia agendada
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25/05/2025 19:13
Recebidos os autos
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25/05/2025 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/05/2025 17:50
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 00:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/04/2025 23:59.
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10/03/2025 19:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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09/01/2025 10:56
Juntada de Informação de Prevenção
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28/12/2024 11:37
Recebido pelo Distribuidor
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28/12/2024 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/12/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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