TRF1 - 1042718-95.2022.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:51
Conclusos para despacho
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24/07/2025 08:51
Processo Desarquivado
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23/07/2025 17:57
Juntada de cumprimento de sentença
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03/07/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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15/06/2025 09:34
Decorrido prazo de FABIO NAZARENO SOUZA DA COSTA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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15/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1042718-95.2022.4.01.3900 AUTOR: FABIO NAZARENO SOUZA DA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Cuida-se de petição com requerimento de consolidação da multa determinada na sentença.
Alega a parte autora que o INSS não implantou benefício previdenciário.
Observo que a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS não foi intimada do teor da sentença proferida nos autos.
Assim, não há como lhe exigir o cumprimento da implantação.
Em vista do exposto, indefiro a consolidação de multa requerida pela parte autora.
Sendo assim, determino a intimação da Ceab-INSS para que, no prazo de 60 dias, implante em favor da parte autora o benefício concedido.
Em caso de descumprimento do prazo assinalado para a implantação do benefício, arbitro, desde já, multa de R$ 3.000,00, além das sanções de ordem administrativa, civil e criminal.
Devidamente intimada a apresentar o cálculo atualizado do valor devido (id 2131341116), a parte autora permaneceu inerte.
Assim, arquivem-se os autos, ficando resguardo o direito da execução futura das parcelas vencidas nestes mesmos autos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juiz(a) Federal -
27/05/2025 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2025 23:59.
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17/01/2025 07:47
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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06/12/2024 12:28
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2024 12:28
Juntada de Certidão
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06/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 12:28
Determinado o arquivamento
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06/12/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 11:47
Conclusos para decisão
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17/09/2024 09:26
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2024 00:04
Decorrido prazo de FABIO NAZARENO SOUZA DA COSTA em 03/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2024 23:59.
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09/06/2024 19:37
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2024 19:37
Juntada de Certidão
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09/06/2024 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2024 19:37
Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2024 19:37
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO NAZARENO SOUZA DA COSTA - CPF: *90.***.*46-68 (AUTOR)
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09/06/2024 19:37
Julgado procedente o pedido
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09/06/2024 19:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/05/2024 19:18
Juntada de petição intercorrente
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05/03/2024 15:57
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/02/2024 23:59.
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19/02/2024 16:01
Juntada de Certidão
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19/02/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/01/2024 23:59.
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19/12/2023 14:58
Juntada de embargos de declaração
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02/12/2023 11:51
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2023 11:51
Juntada de Certidão
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02/12/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2023 11:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2023 11:51
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO NAZARENO SOUZA DA COSTA - CPF: *90.***.*46-68 (AUTOR)
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02/12/2023 11:51
Julgado improcedente o pedido
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30/11/2023 14:57
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2023 09:22
Conclusos para julgamento
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06/04/2023 13:00
Juntada de manifestação
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04/04/2023 02:11
Decorrido prazo de FABIO NAZARENO SOUZA DA COSTA em 03/04/2023 23:59.
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15/03/2023 12:26
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2023 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 20:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/03/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 20:27
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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06/03/2023 15:45
Juntada de Certidão
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02/03/2023 18:47
Juntada de laudo pericial
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16/02/2023 19:03
Juntada de manifestação
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30/01/2023 19:12
Recebidos os autos
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30/01/2023 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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30/01/2023 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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30/01/2023 14:28
Juntada de Certidão
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23/01/2023 10:35
Recebidos os autos
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23/01/2023 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/01/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 10:28
Juntada de manifestação
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08/01/2023 21:13
Juntada de laudo pericial
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08/11/2022 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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08/11/2022 18:57
Juntada de Certidão
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04/11/2022 15:15
Recebidos os autos
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04/11/2022 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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04/11/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 15:14
Juntada de Certidão
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04/11/2022 10:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/11/2022 15:46
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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28/10/2022 12:03
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 10:20
Conclusos para despacho
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27/10/2022 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Criminal da SJPA
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27/10/2022 14:32
Juntada de Informação de Prevenção
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27/10/2022 10:19
Recebido pelo Distribuidor
-
27/10/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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