TRF1 - 1054319-03.2023.4.01.3500
1ª instância - 2ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1054319-03.2023.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CHAGAS MEMORIA, GISSELLE NATALIA RODRIGUEZ BAEZ EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS EM INSPEÇÃO (09/06/2025 A 13/06/2025) SENTENÇA I.
RELATÓRIO Tratam os autos de ação de Execução Contra a Fazenda Pública movida por CARLOS EDUARDO CHAGAS MEMÓRIA e GISSELLE NATALIA RODRIGUEZ BAEZ em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a satisfação do crédito exequendo, referente às parcelas atrasadas do benefício previdenciário e aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Tendo em vista que não foi oferecida impugnação ao cumprimento de sentença da obrigação de pagar, a decisão de fls. 169 (de 28/11/2024, ID 2160723065) determinou a expedição das requisições de pagamento em favor da parte exequente. Às fls. 188/191 (de 20/05/2025, IDs 2187715308 a 2187715410), foram juntados os comprovantes de depósito e de levantamento dos valores para a quitação das RPVs expedidas nos autos.
Com vista para requerer o que fosse de seu interesse no prosseguimento do feito, a parte exequente quedou-se inerte (certidão de fls. 199, de 09/06/2025, ID 2191538399). É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO No caso dos autos, verifica-se que houve o depósito judicial e o levantamento dos valores para a quitação da dívida (id 2187714955).
Intimada (id 2187715695), a parte exequente não apresentou manifestação (id 2191538399).
Assim, nota-se que resta pendente a extinção da demanda por sentença extintiva, nos termos do art. 924, II, do CPC, em razão do cumprimento da obrigação.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o feito, com base no artigo 924, inc.
II, c/c o art. 925 do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Transitada a sentença em julgado, não sendo modificada, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ FEDERAL IDENTIFICADO ABAIXO -
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1054319-03.2023.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS EDUARDO CHAGAS MEMORIA e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: EUCLIDES SANTA CRUZ OLIVEIRA NETO - GO50108, GISSELLE NATALIA RODRIGUEZ BAEZ - GO52014 e PABLO HENRIQUE ASSUNCAO DE OLIVEIRA - GO53179 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
GOIÂNIA, 20 de maio de 2025.
BENNER STRAUSS RAMOS LOBO 2ª Vara Federal Cível da SJGO Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
18/10/2023 11:16
Recebido pelo Distribuidor
-
18/10/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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