TRF1 - 1039849-28.2023.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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14/07/2025 19:17
Juntada de Informação
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11/07/2025 15:46
Juntada de contrarrazões
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23/06/2025 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1039849-28.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WALTER CELIO SILVA MONTEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL OLIVEIRA LAURIA - PA009837 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: WALTER CELIO SILVA MONTEIRO RAFAEL OLIVEIRA LAURIA - (OAB: PA009837) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA -
16/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:02
Juntada de recurso inominado
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo de WALTER CELIO SILVA MONTEIRO em 10/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF SENTENÇA TIPO: "A" PROCESSO: 1039849-28.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALTER CELIO SILVA MONTEIRO Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL OLIVEIRA LAURIA - PA009837 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu contra a sentença proferida, em que a parte embargante pretende sanear suposto vício no pronunciamento jurisdicional.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e; (iii) corrigir erro material (art. 1.022 do CPC c/c art. 48 da Lei 9.099/95).
A parte ré alega a ausência de fundamentação para cômputo de tempo indeferido na via administrativa (competências com recolhimento previdenciário menor que o mínimo).
No caso presente, observa-se que as competências em questão (março até maio de 2020), referem-se a período laborado pelo autor na condição de segurado empregado.
Nesse sentido, cabe registrar que eventual alegação de falta de recolhimento das contribuições há de ser lembrado que a Lei n.º 8.212/1991, em seu art. 30, inciso I, atribui exclusivamente ao empregador a responsabilidade quanto à arrecadação e aos recolhimentos das contribuições previdenciárias dos seus empregados, cabendo ao INSS fiscalizar e exigir o cumprimento de tal obrigação.
Destarte, eventual falta de comprovação do efetivo recolhimento das contribuições não constitui óbice ao reconhecimento do direito do autor ao benefício pretendido.
Art. 30.
A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: I – a empresa é obrigada a: a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração; Dessa feita, não cabe exigir do empregado a regularidade dos recolhimentos ou obstar indevidamente a utilização desse tempo de serviço pelo segurado.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para enfrentar a omissão apontada pela parte ré, sem, no entanto, alterar o julgado.
Intimem-se.
BELÉM/PA, datado e assinado eletronicamente.
Juíza/Juiz Federal -
23/05/2025 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 17:03
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 17:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/01/2025 10:38
Conclusos para decisão
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25/01/2025 13:57
Juntada de contrarrazões
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13/01/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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30/12/2024 13:49
Juntada de documentos diversos
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19/12/2024 00:31
Decorrido prazo de WALTER CELIO SILVA MONTEIRO em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 14:36
Juntada de embargos de declaração
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04/12/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:31
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2024 12:31
Juntada de Certidão
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04/12/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 12:31
Julgado procedente o pedido
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14/06/2024 15:04
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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31/01/2024 15:35
Conclusos para julgamento
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03/11/2023 14:41
Juntada de réplica
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11/10/2023 15:30
Juntada de Certidão
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11/10/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 23:21
Juntada de contestação
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30/08/2023 16:46
Decorrido prazo de WALTER CELIO SILVA MONTEIRO em 29/08/2023 23:59.
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05/08/2023 09:45
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2023 09:45
Juntada de Certidão
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05/08/2023 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2023 09:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2023 13:43
Conclusos para decisão
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26/07/2023 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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26/07/2023 10:57
Juntada de Informação de Prevenção
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25/07/2023 18:32
Recebido pelo Distribuidor
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25/07/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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