TRF1 - 1010308-21.2025.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 08:49
Juntada de ciência
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01/08/2025 03:07
Publicado Intimação polo ativo em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/07/2025 17:22
Expedição de Documento RPV.
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17/07/2025 08:21
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/06/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:50
Decorrido prazo de JOSIANE DE SOUZA BRITO em 12/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:17
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1010308-21.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIANE DE SOUZA BRITO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b).
Sem custas nem honorários.
Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 30 dias, observada a duração mínima acordada (se for o caso).
Expeça-se RPV no valor indicado no acordo e intimem-se as partes.
Certificado o levantamento da requisição, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Feira de Santana, na data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página) -
26/05/2025 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 15:14
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 15:14
Homologada a Transação
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26/05/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 10:59
Juntada de pedido de homologação de acordo
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07/05/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 15:02
Juntada de Certidão
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05/05/2025 19:12
Juntada de contestação
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11/04/2025 12:56
Juntada de Certidão
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11/04/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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10/04/2025 16:53
Juntada de Informação de Prevenção
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10/04/2025 14:52
Recebido pelo Distribuidor
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10/04/2025 14:52
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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