TRF1 - 1000024-67.2025.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 00:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
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28/06/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 07:56
Decorrido prazo de MARIA MAYLANE DE QUEIROZ SOUSA MACEDO em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:11
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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18/06/2025 16:20
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 11:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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14/06/2025 11:39
Expedição de Documento RPV.
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14/06/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:58
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1000024-67.2025.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):MARIA MAYLANE DE QUEIROZ SOUSA MACEDO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal -
29/05/2025 09:50
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 09:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 09:50
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 09:50
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 09:50
Homologada a Transação
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28/05/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 13:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/05/2025 23:59.
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07/04/2025 16:02
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2025 19:38
Juntada de contestação
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26/03/2025 09:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:25
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2025 10:24
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 10:24
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 17:32
Conclusos para decisão
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09/01/2025 12:28
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 12:28
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 12:28
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 12:28
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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08/01/2025 16:53
Juntada de Informação de Prevenção
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06/01/2025 16:49
Juntada de petição intercorrente
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03/01/2025 15:10
Recebido pelo Distribuidor
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03/01/2025 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/01/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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