TRF1 - 1008272-70.2024.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 03:00
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/07/2025 23:59.
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26/06/2025 10:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 04:19
Decorrido prazo de IVANEI PEREIRA GOMES em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 17:56
Publicado Intimação polo ativo em 10/06/2025.
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24/06/2025 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 07:49
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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06/06/2025 10:59
Expedição de Documento RPV.
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06/06/2025 10:58
Juntada de Certidão de expedição de documento
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29/05/2025 08:01
Decorrido prazo de IVANEI PEREIRA GOMES em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 01:23
Publicado Sentença Tipo B em 21/05/2025.
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29/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 11:09
Juntada de Informações prestadas
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1008272-70.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANEI PEREIRA GOMES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
Decido.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão ou o restabelecimento de benefício por incapacidade.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
Ante o exposto: a) homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) concedo a Gratuidade de Justiça; d) a parte autora deverá acompanhar a implantação do benefício; e) caso transcorra o prazo sem implantação do benefício, a parte autora deverá proceder à reclamação perante a Ouvidoria do INSS e comunicar a este juízo; f) tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; g) com a intimação após a disponibilização, e, transcorrido o prazo de implantação do benefício sem qualquer manifestação, arquivem-se; h) esta sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos; Ciência às partes.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
19/05/2025 18:16
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 18:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 18:16
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 18:16
Juntada de Certidão
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19/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 18:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 18:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 18:16
Homologada a Transação
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14/05/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 15:51
Juntada de manifestação
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20/03/2025 23:54
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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02/03/2025 09:03
Decorrido prazo de IVANEI PEREIRA GOMES em 28/02/2025 23:59.
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19/02/2025 10:52
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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13/02/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 13:35
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/01/2025 07:07
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2025 07:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/10/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
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08/07/2024 14:03
Juntada de réplica
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27/06/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:07
Juntada de contestação
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13/06/2024 13:35
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2024 13:35
Juntada de Certidão
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13/06/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2024 13:35
Concedida a gratuidade da justiça a IVANEI PEREIRA GOMES - CPF: *05.***.*02-91 (AUTOR)
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13/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 16:11
Conclusos para despacho
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10/06/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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07/06/2024 11:34
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
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07/06/2024 09:12
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2024 01:30
Decorrido prazo de IVANEI PEREIRA GOMES em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/05/2024 11:51
Juntada de ato ordinatório
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07/05/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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07/05/2024 16:23
Juntada de Informação de Prevenção
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07/05/2024 02:02
Juntada de dossiê - prevjud
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07/05/2024 02:02
Juntada de dossiê - prevjud
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07/05/2024 02:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/05/2024 02:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/05/2024 02:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/05/2024 02:02
Juntada de dossiê - prevjud
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01/05/2024 09:40
Recebido pelo Distribuidor
-
01/05/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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