TRF1 - 1000316-79.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 12:40
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
30/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:50
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
29/07/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2025 00:03
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
29/06/2025 00:03
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:51
Juntada de outras peças
-
21/06/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 00:42
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:52
Decorrido prazo de IRISVAL ANGELO DO NASCIMENTO em 06/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000316-79.2024.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IRISVAL ANGELO DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO CARDOSO DE ANDRADE - BA42819 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ilhéus, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:15
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
26/05/2025 15:15
Expedição de Documento RPV.
-
07/03/2025 16:51
Decorrido prazo de IRISVAL ANGELO DO NASCIMENTO em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:08
Juntada de petição intercorrente
-
18/02/2025 11:31
Processo devolvido à Secretaria
-
18/02/2025 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/02/2025 11:31
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 11:31
Concedida a gratuidade da justiça a IRISVAL ANGELO DO NASCIMENTO - CPF: *46.***.*17-87 (AUTOR)
-
18/02/2025 11:31
Homologada a Transação
-
07/02/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 09:40
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
07/02/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:38
Juntada de contestação
-
16/11/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2024 09:08
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2024 08:25
Processo devolvido à Secretaria
-
06/04/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/04/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 08:25
Concedida a gratuidade da justiça a IRISVAL ANGELO DO NASCIMENTO - CPF: *46.***.*17-87 (AUTOR)
-
05/04/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 01:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/04/2024 01:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/04/2024 01:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/04/2024 01:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/04/2024 01:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/04/2024 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
-
03/04/2024 11:06
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/01/2024 11:19
Recebido pelo Distribuidor
-
26/01/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015331-03.2025.4.01.3900
Raquel Viana Moia
(Inss)
Advogado: Juliana Almendra Grippa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2025 15:41
Processo nº 1003671-24.2025.4.01.3314
Paula Cristina de Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Franklin Wanderley de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/04/2025 16:18
Processo nº 1015202-14.2024.4.01.4100
Regina Lucia Rocha da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Poliana Ortencio Soares Cunha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/09/2024 10:29
Processo nº 1003676-46.2025.4.01.3314
Domingos Silva de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Franklin Wanderley de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/04/2025 16:44
Processo nº 1003102-75.2024.4.01.3308
Jorge Jesus dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danielle Andrade Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/04/2024 08:32