TRF1 - 1000065-46.2025.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO _____________________________________________________________________________________________________________ Processo:1000065-46.2025.4.01.4103 Classe:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo Ativo:REGINALDO MAURICIO BARBOSA Advogado Polo Ativo:Advogado do(a) LITISCONSORTE: CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA - RO9428 Polo Passivo:IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros Advogado Polo Passivo: SENTENÇA Devidamente intimada para emendar a inicial, indicar a autoridade coatora, bem como juntar procuração e comprovante de pagamento das custas processuais, a parte autora manteve-se inerte.
A inicial deve indicar, corretamente, a autora coatora, além do mais, deve vir acompanhada de documentos indispensáveis à propositura da ação.
A ausência da indicação correta dos ligitantes e de documentos afronta aos princípios da regularidade de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que a inicial não preenche os requisitos legais.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e DECLARO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Transitada em julgado, intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de 05 dias.
Comprovado o pagamento, arquive-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
VILHENA, data e assinatura digitais.
Juiz Federal -
15/01/2025 12:42
Recebido pelo Distribuidor
-
15/01/2025 12:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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