TRF1 - 1049631-25.2024.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 11:35
Juntada de Certidão
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31/07/2025 10:39
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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15/07/2025 11:39
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 21:38
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2025 21:38
Juntada de Certidão
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13/07/2025 21:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2025 21:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2025 21:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
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10/07/2025 12:11
Juntada de Certidão
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08/07/2025 00:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:15
Decorrido prazo de AMARO VASQUES DE OLIVEIRA NETO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:08
Decorrido prazo de P S SANTOS SERVICOS LTDA em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/07/2025 23:59.
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15/06/2025 09:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1049631-25.2024.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 POLO PASSIVO: REU: AMARO VASQUES DE OLIVEIRA NETO, P S SANTOS SERVICOS LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de MONITÓRIA (40) ajuizada pelo AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em face da REU: AMARO VASQUES DE OLIVEIRA NETO, P S SANTOS SERVICOS LTDA, objetivando provimento jurisdicional para assegurar o pagamento de contratos bancários não adimplidos.
Instruiu a exordial com a procuração e os documentos.
Decisão de id 2180910297 determinou a emenda da peça inicial, sob pena de extinção do feito.
Embora devidamente intimada, a parte autora não apresentou manifestações referentes ao cumprimento do despacho anterior, consoante consulta "aba" expedientes, apesar da renovação do prazo que lhe foi concedida. É o relatório.
Passo a decidir.
Pois bem, sabe-se que ao ser constatada falta na peça de ingresso de algum dos seus elementos legais descritos nos artigos 319 e 320 do CPC, ou quando é verificado que o instrumento petitório possui defeitos capazes de dificultar o processamento e julgamento do feito, o magistrado deve oportunizar ao demandante prazo para que corrija ou acrescente as informações necessárias, emendando dessa forma a peça inaugural.
Caso não sejam atendidas as determinações judiciais, a inicial deve ser indeferida, conforme preleciona o parágrafo único do art. 321 do CPC/15.
A parte autora, instada a emendar a petição inicial, conforme decisão exarada em id 2180910297, deixou de cumprir a determinação judicial.
Assim, a permanência dos vícios processuais na peça de ingresso cria óbice intransponível ao regular prosseguimento do feito, vez que a inicial permanece com irregularidades, mesmo tendo o Juízo, nos termos da legislação processual adotada, facultado à autora prazo legal para emendá-la.
Pelo exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, I c/c o parágrafo único do art. 321, todos do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte Autora que deverá providenciar seu recolhimento no prazo máximo de 15 dias sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista não ter sido instaurado o contraditório.
Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém(PA),28/05/2025 HIND G.
KAYATH Juíza Federal da 2ª Vara -
28/05/2025 13:38
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 13:38
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 13:38
Indeferida a petição inicial
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15/05/2025 07:13
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 00:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 15:23
Processo devolvido à Secretaria
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15/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 07:42
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:58
Juntada de manifestação
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23/03/2025 20:48
Processo devolvido à Secretaria
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23/03/2025 20:48
Juntada de Certidão
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23/03/2025 20:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:19
Juntada de Certidão
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05/03/2025 17:53
Juntada de manifestação
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20/02/2025 23:19
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2025 23:19
Juntada de Certidão
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20/02/2025 23:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:16
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:15
Juntada de Certidão
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23/01/2025 09:23
Juntada de Certidão
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23/01/2025 01:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/01/2025 23:59.
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14/01/2025 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/12/2024 21:51
Processo devolvido à Secretaria
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26/12/2024 21:51
Juntada de Certidão
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26/12/2024 21:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/12/2024 21:51
Determinada a citação de AMARO VASQUES DE OLIVEIRA NETO - CPF: *93.***.*00-25 (REU), CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (AUTOR) e P S SANTOS SERVICOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-72 (REU)
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29/11/2024 14:42
Conclusos para despacho
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29/11/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA
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29/11/2024 11:55
Juntada de Informação de Prevenção
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14/11/2024 16:22
Recebido pelo Distribuidor
-
14/11/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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