TRF1 - 1010848-12.2024.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:39
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
05/08/2025 11:48
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
05/08/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 09:51
Decorrido prazo de ANTONIO EDIRLON ARAUJO MOTA em 09/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:13
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 23:57
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
11/06/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010848-12.2024.4.01.3302 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO EDIRLON ARAUJO MOTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AFRANIO SANTOS DA SILVA - BA42725 e DANIEL NOVAES DE ARAUJO - BA36978 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Campo formoso, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:51
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
29/05/2025 09:51
Expedição de Documento RPV.
-
27/05/2025 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO EDIRLON ARAUJO MOTA em 26/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:31
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2025 12:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/05/2025 12:31
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
12/05/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 12:31
Homologada a Transação
-
05/05/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 11:25
Juntada de alegações/razões finais
-
28/04/2025 22:37
Juntada de petição intercorrente
-
07/03/2025 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 21:57
Juntada de laudo de perícia médica
-
28/01/2025 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO EDIRLON ARAUJO MOTA em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 09:43
Perícia agendada
-
22/01/2025 07:27
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 07:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2024 22:16
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
-
24/10/2024 13:49
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/10/2024 05:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/10/2024 05:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/10/2024 05:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/10/2024 05:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/10/2024 05:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/10/2024 15:45
Recebido pelo Distribuidor
-
22/10/2024 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/10/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024077-82.2024.4.01.3902
Alberto Denio Fuziel da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Carlos dos Santos Magno
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/12/2024 00:08
Processo nº 1024077-82.2024.4.01.3902
Alberto Denio Fuziel da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Carlos dos Santos Magno
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/09/2025 09:12
Processo nº 1005598-46.2025.4.01.3307
Iuri Vasconcelos Cunha Oliveira
Presidente da Sociedade Brasileira de ME...
Advogado: Dalila Rodrigues Prates
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/04/2025 08:58
Processo nº 1004109-11.2025.4.01.4200
Geni Davi
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Layse da Silva Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2025 12:00
Processo nº 1018570-31.2024.4.01.4100
Daniela Costa Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hianara de Marilac Braga Ocampo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/11/2024 11:47