TRF1 - 1007434-39.2024.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:32
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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05/06/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA ROSILDA TELES DE ALMEIDA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007434-39.2024.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA ROSILDA TELES DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANGEIR PIRES DA SILVA - AC5999 e RAYANE PRISCILA MARTINS DE ARAUJO - AC4918 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Rio branco, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 17:12
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 15:16
Expedição de Documento RPV.
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13/05/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIA ROSILDA TELES DE ALMEIDA em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 16:09
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 16:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/03/2025 16:09
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 16:09
Juntada de Certidão
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28/03/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 16:09
Homologada a Transação
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20/03/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 21:23
Juntada de pedido de homologação de acordo
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18/03/2025 18:16
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2025 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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23/12/2024 11:13
Juntada de Certidão
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27/09/2024 12:45
Juntada de laudo de perícia médica
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29/08/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA ROSILDA TELES DE ALMEIDA em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 13:19
Perícia agendada
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09/08/2024 17:50
Recebidos os autos
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09/08/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/08/2024 02:53
Juntada de dossiê - prevjud
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06/08/2024 02:53
Juntada de dossiê - prevjud
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06/08/2024 02:53
Juntada de dossiê - prevjud
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06/08/2024 02:53
Juntada de dossiê - prevjud
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06/08/2024 02:53
Juntada de dossiê - prevjud
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06/08/2024 02:53
Juntada de dossiê - prevjud
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05/08/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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05/08/2024 18:44
Juntada de Informação de Prevenção
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02/08/2024 20:23
Recebido pelo Distribuidor
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02/08/2024 20:23
Juntada de Certidão
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02/08/2024 20:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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