TRF1 - 1004116-94.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 00:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 10:14
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
01/07/2025 20:42
Juntada de manifestação
-
01/07/2025 01:14
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004116-94.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIZ CLAUDIO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO JACINTO XAVIER - GO37788 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei 9.099/95 c/c art. 1° da Lei 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou, alternativamente, a concessão do benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores em atraso desde a data de entrada do requerimento.
Por meio da petição (id: 2188892322), a autarquia previdenciária formulou proposta de acordo, consistente em restabelecer o benefício por incapacidade temporária, com data de restabelecimento do benefício (DIB: 01/03/2024), com data de início de pagamento (DIP: 01/05/2025), a parte autora deverá se submeter ao programa de reabilitação profissional prescrito pela autarquia ré e a Renda Mensal Inicial irá ser calculada.
Propôs, ainda, efetuar o pagamento, em favor da parte autora, a título de valores atrasados devidos entre a DIB e a DIP, com valor a calcular.
A parte autora aceitou integralmente a proposta e pugnou pela homologação do acordo (id: 2192427826).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença, restabelecer em favor da parte autora o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), com data de restabelecimento do benefício (DIB: 01/03/2024), com data de início de pagamento (DIP: 01/05/2025), a parte autora deverá se submeter ao programa de reabilitação profissional prescrito pela autarquia ré e a Renda Mensal Inicial irá ser calculada.
Serão pagos 100% dos atrasados entre DIB e a DIP por meio de RPV, com valor a calcular.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
DETERMINO que o INSS apresente planilha de cálculos dos valores atrasados, conforme o presente acordo no prazo de 30 dias.
Após, vista à parte autora.
Expeçam-se as RPVs da parte autora e de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis, na data em que assinado eletronicamente. -
27/06/2025 18:28
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2025 18:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2025 18:28
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 18:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 18:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 18:28
Homologada a Transação
-
26/06/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 05:36
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:12
Publicado Ato ordinatório em 09/06/2025.
-
26/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
12/06/2025 21:01
Juntada de petição intercorrente
-
12/06/2025 20:58
Juntada de petição intercorrente
-
12/06/2025 20:51
Juntada de petição intercorrente
-
30/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1004116-94.2024.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CLAUDIO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte autora para manifestar-se EXPRESSAMENTE sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Prazo: 05 dias.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com o §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019.
ANÁPOLIS, 29 de maio de 2025. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO -
29/05/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 09:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 22:36
Juntada de petição intercorrente
-
30/04/2025 17:38
Juntada de petição intercorrente
-
04/04/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
04/04/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 09:13
Juntada de laudo de perícia médica
-
22/01/2025 08:36
Juntada de petição intercorrente
-
02/01/2025 11:49
Juntada de petição intercorrente
-
02/01/2025 11:49
Juntada de petição intercorrente
-
23/12/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/12/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 10:32
Perícia agendada
-
13/11/2024 18:40
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
13/11/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:17
Juntada de petição intercorrente
-
03/10/2024 13:16
Juntada de petição intercorrente
-
04/09/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/06/2024 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/06/2024 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/06/2024 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/06/2024 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/06/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
19/06/2024 13:49
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/06/2024 12:24
Recebido pelo Distribuidor
-
06/06/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001494-27.2024.4.01.3604
Sergio de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rayla Guedes Queiros
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/07/2025 16:36
Processo nº 1092116-92.2023.4.01.3700
Talyta Souza Chaves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luana Diogo Liberato
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/11/2023 17:44
Processo nº 1006597-30.2024.4.01.3308
Valdete de Jesus Santana
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marco Antonio da Silva Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/07/2024 15:47
Processo nº 1008505-56.2023.4.01.3309
Maria Isabel Amado Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Almeida Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/09/2023 15:49
Processo nº 1047556-24.2025.4.01.3400
Maria de Azevedo Queiroz
Usina Barra SA
Advogado: Smila Carvalho Correa de Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2025 10:57