TRF1 - 1004251-15.2025.4.01.4200
1ª instância - 4ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Roraima 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004251-15.2025.4.01.4200 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) POLO ATIVO: JHONATAN MATTEUS DE SA RAMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO DA COSTA MACIEL - RR2143 POLO PASSIVO:4 VARA FEDERAL DA SEÇAO JUDICIARIA DE RORAIMA Destinatários: JHONATAN MATTEUS DE SA RAMOS FABIO DA COSTA MACIEL - (OAB: RR2143) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VISTA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal Criminal da SJRR -
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 4ª Vara Federal Criminal da SJRR PROCESSO: 1004251-15.2025.4.01.4200 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) POLO ATIVO: JHONATAN MATTEUS DE SA RAMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO DA COSTA MACIEL - RR2143 POLO PASSIVO:4 VARA FEDERAL DA SEÇAO JUDICIARIA DE RORAIMA DESPACHO Trata-se de incidente de liberdade provisória formulado por JHONATAN MATHEUS DE SÁ RAMOS (ID 2186663977).
Em manifestação constantes nos IDs 2186906985 e 2187075364, o requerente reiterou o pleito, sob o argumento de piora no seu estado de saúde.
Instado, o Ministério Público Federal pugnou, em suma, pelo intimação do requerente para que apresente "todos os documentos médicos (laudos, requisições de exame, prescrição de medicamentos, dieta etc.) decorrentes do atendimento de urgência recebido pelo réu em 14/05/2025" e, após prestadas as informações, a expedição de ofício ao estabelecimento prisional (ID 2187150312). É o relatório. À análise dos feitos correlatos ao presente incidente, vê-se que a prisão preventiva do requerente foi decretada no APF n.º 1002681-91.2025.4.01.4200 em 30/03/2025 e revista e mantida nos autos da Liberdade Provisória n.º 1002785-83.2025.4.01.4200, em 10/04/2025, e da Ação Penal n.º 1003050-85.2025.4.01.4200, em 29/04/2025.
Ademais, houve o indeferimento de pedido liminar em Habeas Corpus nos autos do HC n.º 1013439-22.2025.4.01.0000 em 28/04/2025, cuja cópia encontra-se no ID 2183817152 dos autos do APF n.º 1002681-91.2025.4.01.4200.
Não obstante, diante das alegações do requerente acerca do seu quadro de saúde, impõe-se, como medida de cautela, acolher as diligências sugeridas pelo Parquet Federal (ID 2187150312).
Ante o exposto, 1) Intime-se a defesa do requente, inclusive via e-mail e/ou contato telefônico (vide ID 2186664043), para que apresente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a documentação citada pelo MPF no ID 2187150312, item "b".
Sobrevindo eventual decurso de prazo, requisite-a diretamente ao Diretor do HGR, via oficial de justiça plantonista, no mesmo prazo; 2) Com as informações, requisite-se ao Diretor do estabelecimento prisional, via oficial de justiça plantonista, que responda os questionamentos realizados pelo MPF no ID 2187150312, itens "d.1 a d.4", no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Com as informações, intime-se o MPF para manifestação conclusiva no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Deve a Secretaria acompanhar os prazos.
CUMPRA-SE com urgência.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica.
DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Juiz Federal Substituto -
14/05/2025 19:52
Recebido pelo Distribuidor
-
14/05/2025 19:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007354-24.2024.4.01.3308
Edna Maria Aguiar e Silva Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thasso Cristovao Marinho Machado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/08/2024 09:37
Processo nº 1047930-65.2024.4.01.3500
Gisele Souza da Conceicao
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Pedro Panthio Abrao Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/02/2025 06:49
Processo nº 1047930-65.2024.4.01.3500
Gisele Souza da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pedro Panthio Abrao Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/10/2024 11:27
Processo nº 1003119-14.2024.4.01.3308
Leidilane Silva de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tania Fraga Pires Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/04/2024 14:02
Processo nº 1008552-14.2025.4.01.4100
Keila Arinalis Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Arthur Goulart Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2025 10:53