TRF1 - 1002444-45.2025.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 00:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 09:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 05:39
Decorrido prazo de IARAH REGINNA ARAUJO DE SOUSA em 09/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:12
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
04/06/2025 11:31
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1002444-45.2025.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A):IARAH REGINNA ARAUJO DE SOUSA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que: a. cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês corrente, caso outra data não tenha sido acordada); b. elabore a planilha referente às parcelas vincendas, no prazo de 30 dias; c. em qualquer caso, não poderá haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelos cálculos. 2) Após, intimar a parte autora para manifestação acerca dos cálculos, no prazo de 5 dias; 3) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 4) Não havendo objeção, expedir requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação; 5) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal -
29/05/2025 09:53
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 09:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 09:53
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 09:53
Homologada a Transação
-
26/05/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 11:21
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
16/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 12:11
Juntada de petição intercorrente
-
24/04/2025 19:11
Processo devolvido à Secretaria
-
24/04/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 14:45
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/03/2025 14:45
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/03/2025 14:45
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/03/2025 14:45
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/03/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
-
20/03/2025 09:39
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/03/2025 17:59
Recebido pelo Distribuidor
-
19/03/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008354-74.2025.4.01.4100
Ednelson Roque da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andrew de Sena Macedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2025 16:48
Processo nº 1000549-70.2025.4.01.4100
Cezar Silva Franca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luan Icaom de Almeida Amaral
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/01/2025 17:49
Processo nº 1022697-91.2023.4.01.3600
Sebastiao Jose Jardim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jucelia Rezende de Mendonca Pessoa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/09/2023 17:56
Processo nº 1005340-67.2024.4.01.3308
Pedro Raimundo de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Craudielita Souza Alexandrino
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/06/2024 16:19
Processo nº 1005398-19.2024.4.01.3907
Zuleide Soares Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruna Damasceno Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 12:45