TRF1 - 1004374-22.2025.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:25
Decorrido prazo de VICTOR GUSTAVO DE SOUZA PINHEIRO em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:51
Publicado Sentença Tipo C em 21/05/2025.
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29/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO SENTENÇA Tipo C PROCESSO Nº: 1004374-22.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR GUSTAVO DE SOUZA PINHEIRO Advogados do(a) AUTOR: ARTHUR NOBRE BORGES - RO11992, BRENO ALEXANDRE ROCHA SILVA - RO13058 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Evidenciada a necessidade de conhecimento especial de técnico para o desate da lide, restou determinada a realização de exame médico-pericial, com a intimação da parte autora para comparecimento.
A despeito disso, a parte autora não compareceu no dia, hora e local marcados para a perícia, consoante informado pelo especialista designado pelo Juízo.
Além disso, transcorreu prazo suficiente para a parte autora justificar sua ausência à perícia médica, quedando-se inerte desde a data designada para o ato pericial.
Sendo assim, diante da falta injustificada do demandante e da imprescindibilidade da prova pericial para o acertamento da controvérsia, extingo o feito sem exame do mérito, considerando a ratio essendi contida no artigo 51, inciso I da Lei n. 9.099/95.
Sem condenação ao pagamento de custas, tampouco de honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem os autos com baixa na Distribuição, independentemente de novo pronunciamento.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO -
19/05/2025 18:26
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 18:26
Juntada de Certidão
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19/05/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 18:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/05/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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19/05/2025 13:12
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:00
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 13:36
Perícia agendada
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19/03/2025 17:15
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2025 16:23
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
19/03/2025 14:31
Processo devolvido à Secretaria
-
19/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 14:31
Determinada Requisição de Informações
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17/03/2025 19:13
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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13/03/2025 13:55
Juntada de Informação de Prevenção
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13/03/2025 09:24
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 09:23
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 09:23
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 09:23
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 09:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/03/2025 09:23
Juntada de dossiê - prevjud
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12/03/2025 16:42
Recebido pelo Distribuidor
-
12/03/2025 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/03/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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