TRF1 - 1055566-82.2024.4.01.3500
1ª instância - 8ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 22:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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03/07/2025 22:16
Juntada de Informação
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02/07/2025 00:56
Decorrido prazo de GMS GOIAS MERCANTIL E SOLUCOES LTDA em 01/07/2025 23:59.
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29/05/2025 01:51
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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29/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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21/05/2025 14:00
Juntada de manifestação
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21/05/2025 12:52
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1055566-82.2024.4.01.3500 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: GMS GOIAS MERCANTIL E SOLUCOES LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: ELIAS REIS ALVES - GO72057 IMPETRADO: DELEGADO RECEITA FEDERAL GOIÂNIA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 3.
Esse o quadro, confirmo a liminar e concedo parcialmente a segurança para determinar à autoridade impetrada que promova imediata remessa à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dos débitos da parte impetrante na esfera da Receita Federal, descritos na inicial que se acham exigíveis há mais de 90 dias.
Custas de reembolso pela parte impetrada.
Honorários advocatícios não são devidos (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Sentença registrada eletronicamente e sujeita a reexame necessário.
Publicar e intimar.
Havendo apelação, intimar a parte contrária para contrarrazões.
Decorrido o prazo para sua oferta, remeter à segunda instância.
Oportunamente, arquivar.
Goiânia, 19 de maio de 2025.
Fernando Cleber de Araújo Gomes JUIZ FEDERAL -
19/05/2025 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 17:57
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 17:57
Concedida em parte a Segurança a GMS GOIAS MERCANTIL E SOLUCOES LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-98 (IMPETRANTE).
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12/05/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 10:52
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 02:09
Decorrido prazo de GMS GOIAS MERCANTIL E SOLUCOES LTDA em 11/02/2025 23:59.
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25/01/2025 00:26
Decorrido prazo de DELEGADO RECEITA FEDERAL GOIÂNIA em 24/01/2025 23:59.
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20/12/2024 21:38
Juntada de Informações prestadas
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11/12/2024 23:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/12/2024 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 23:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/12/2024 23:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/12/2024 22:25
Juntada de petição intercorrente
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10/12/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 19:45
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2024 19:45
Juntada de Certidão
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09/12/2024 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 19:45
Concedida em parte a Medida Liminar
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05/12/2024 07:39
Conclusos para decisão
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04/12/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJGO
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04/12/2024 13:05
Juntada de Informação de Prevenção
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04/12/2024 10:14
Recebido pelo Distribuidor
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04/12/2024 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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