TRF1 - 1007149-51.2021.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007149-51.2021.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VALDIMIRO LIMA APURINA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO MAFRA BIANCAO - AC2822 e JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR - AC4000 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Rio branco, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
22/08/2023 20:04
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2023 20:04
Juntada de Certidão
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22/08/2023 20:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 15:51
Juntada de cumprimento de sentença
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05/07/2023 08:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2023 23:59.
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16/06/2023 17:27
Conclusos para decisão
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16/06/2023 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 18:30
Juntada de manifestação
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31/05/2023 00:12
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:32
Decorrido prazo de VALDIMIRO LIMA APURINA em 26/04/2023 23:59.
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26/04/2023 18:06
Juntada de recurso inominado
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25/04/2023 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2023 23:59.
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04/04/2023 17:25
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2023 17:25
Juntada de Certidão
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04/04/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2023 17:25
Concedida a gratuidade da justiça a VALDIMIRO LIMA APURINA - CPF: *43.***.*79-68 (AUTOR)
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04/04/2023 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2023 17:25
Julgado procedente o pedido
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03/03/2023 15:02
Juntada de manifestação
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04/09/2022 09:32
Conclusos para julgamento
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18/07/2022 11:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/07/2022 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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15/07/2022 14:17
Juntada de manifestação
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15/07/2022 12:19
Juntada de Certidão
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15/07/2022 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 17:31
Recebidos os autos
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14/07/2022 17:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJAC
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13/07/2022 17:35
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2022 09:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 17:46
Juntada de Informação
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20/04/2022 17:18
Juntada de manifestação
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21/03/2022 14:09
Juntada de laudo pericial
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21/02/2022 22:12
Decorrido prazo de VALDIMIRO LIMA APURINA em 17/02/2022 23:59.
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31/01/2022 12:08
Perícia designada
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31/01/2022 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
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15/10/2021 13:50
Juntada de manifestação
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15/09/2021 18:54
Juntada de Certidão
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15/09/2021 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2021 18:54
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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15/09/2021 16:55
Juntada de Informação de Prevenção
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15/09/2021 13:57
Recebido pelo Distribuidor
-
15/09/2021 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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