TRF1 - 1012358-71.2021.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2025 03:13
Decorrido prazo de SANDRA SILVA DA PURIFICACAO em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:04
Publicado Ato ordinatório em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:56
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
30/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 11:01
Juntada de petição intercorrente
-
26/06/2025 07:56
Decorrido prazo de SANDRA SILVA DA PURIFICACAO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:11
Publicado Intimação polo ativo em 09/06/2025.
-
26/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
20/06/2025 18:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
20/06/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 16:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 11:01
Juntada de petição intercorrente
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1012358-71.2021.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SANDRA SILVA DA PURIFICACAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICTOR RORIZ FERREIRA DE SOUSA - BA55282 POLO PASSIVO:, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
29/05/2025 09:55
Expedição de Documento RPV.
-
26/05/2025 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
-
26/05/2025 15:21
Juntada de cálculos judiciais
-
09/05/2025 18:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/05/2025 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
09/05/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/04/2025 14:44
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
24/03/2025 15:47
Juntada de Informações prestadas
-
18/03/2025 00:14
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:59
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 16:04
Juntada de petição intercorrente
-
06/02/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:13
Processo devolvido à Secretaria
-
15/01/2025 17:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/08/2024 18:01
Juntada de documentos diversos
-
24/07/2024 00:22
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 11:10
Conclusos para julgamento
-
22/06/2024 01:14
Decorrido prazo de SANDRA DA PURIFICACAO em 21/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:18
Juntada de embargos de declaração
-
28/05/2024 10:14
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2024 10:14
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2024 10:14
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA DA PURIFICACAO - CPF: *31.***.*12-49 (AUTOR)
-
01/12/2023 15:20
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 15:20
Juntada de Ofício
-
30/11/2023 17:15
Juntada de petição intercorrente
-
28/11/2023 17:03
Juntada de parecer
-
24/11/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:36
Juntada de petição intercorrente
-
20/11/2023 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/11/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 09:05
Juntada de petição intercorrente
-
13/07/2023 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
13/07/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 13:47
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2023 15:10
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
04/07/2023 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2023 15:06
Juntada de ato ordinatório
-
21/03/2023 09:57
Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 14:45
Juntada de petição intercorrente
-
24/10/2022 16:49
Juntada de laudo pericial
-
19/09/2022 16:52
Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2022 14:20
Juntada de petição intercorrente
-
26/08/2022 15:01
Juntada de laudo pericial
-
21/06/2022 03:36
Decorrido prazo de SANDRA DA PURIFICACAO em 20/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 09:17
Perícia agendada
-
30/05/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 00:46
Decorrido prazo de SANDRA DA PURIFICACAO em 03/05/2022 23:59.
-
21/04/2022 11:49
Juntada de petição intercorrente
-
18/04/2022 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 14:57
Juntada de ato ordinatório
-
22/03/2022 02:25
Decorrido prazo de SANDRA DA PURIFICACAO em 21/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 14:15
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2022 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
04/03/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 16:08
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
25/02/2022 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 15:43
Processo devolvido à Secretaria
-
25/02/2022 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 10:49
Juntada de petição intercorrente
-
20/09/2021 16:37
Juntada de petição intercorrente
-
16/09/2021 06:18
Juntada de laudo pericial
-
13/09/2021 10:52
Juntada de documentos diversos
-
10/08/2021 11:36
Juntada de petição intercorrente
-
22/06/2021 02:42
Decorrido prazo de SANDRA DA PURIFICACAO em 21/06/2021 23:59.
-
26/05/2021 15:19
Perícia designada
-
25/05/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 15:37
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2021 15:37
Outras Decisões
-
19/05/2021 18:10
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 23:47
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2021 20:01
Remetidos os Autos da Distribuição a 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
03/03/2021 20:01
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/03/2021 21:05
Recebido pelo Distribuidor
-
02/03/2021 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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