TRF1 - 1024793-18.2024.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:28
Juntada de manifestação
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13/06/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 08:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 15:47
Juntada de manifestação
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1024793-18.2024.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MANOEL MARIA MARQUES DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIVANE RIBEIRO PINTO - PA017662 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 13:28
Expedição de Documento RPV.
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08/05/2025 11:23
Juntada de manifestação
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23/04/2025 10:07
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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04/04/2025 11:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2025 11:04
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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04/04/2025 09:32
Juntada de manifestação
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03/04/2025 16:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2025 16:44
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 16:44
Homologada a Transação
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02/04/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 13:28
Juntada de Certidão
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20/03/2025 12:46
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/03/2025 12:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
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18/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:13
Juntada de documentos diversos
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17/03/2025 13:24
Juntada de pedido de homologação de acordo
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16/03/2025 07:32
Juntada de contestação
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28/01/2025 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:21
Juntada de emenda à inicial
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23/09/2024 22:02
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2024 22:02
Juntada de Certidão
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23/09/2024 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 22:02
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL MARIA MARQUES DA CRUZ - CPF: *70.***.*69-00 (AUTOR)
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23/09/2024 22:02
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2024 15:40
Conclusos para despacho
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04/09/2024 14:27
Juntada de manifestação
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12/08/2024 11:07
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2024 11:07
Juntada de Certidão
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12/08/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 09:10
Conclusos para despacho
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08/06/2024 08:39
Juntada de dossiê - prevjud
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08/06/2024 08:39
Juntada de dossiê - prevjud
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08/06/2024 08:38
Juntada de dossiê - prevjud
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08/06/2024 08:38
Juntada de dossiê - prevjud
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06/06/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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06/06/2024 15:11
Juntada de Informação de Prevenção
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06/06/2024 14:50
Recebido pelo Distribuidor
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06/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
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06/06/2024 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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