TRF1 - 1001356-38.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 21:54
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 21:49
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 23:17
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/07/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 23:17
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 23:17
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 23:17
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 16:47
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:47
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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11/07/2025 04:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:07
Decorrido prazo de LEONICE DE SOUZA SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:56
Decorrido prazo de LEONICE DE SOUZA SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 04:47
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 02:58
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 21:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 21:58
Juntada de documento sirea
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30/06/2025 21:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 21:58
Juntada de documento sirea
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30/06/2025 21:34
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:34
Juntada de documento sirea
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30/06/2025 18:48
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:48
Juntada de documento sirea
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25/06/2025 08:18
Decorrido prazo de LEONICE DE SOUZA SANTOS em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 08:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:08
Decorrido prazo de LEONICE DE SOUZA SANTOS em 24/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:58
Decorrido prazo de LEONICE DE SOUZA SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 12:20
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1001356-38.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LEONICE DE SOUZA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAREN CORREA DE OLIVEIRA FEITOSA - MT19498/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2188508518 Destinatários: LEONICE DE SOUZA SANTOS KAREN CORREA DE OLIVEIRA FEITOSA - (OAB: MT19498/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2188508518).
CUIABÁ, 23 de maio de 2025. 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
24/05/2025 03:14
Juntada de documento sirea
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23/05/2025 17:20
Juntada de documento sirea
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23/05/2025 17:20
Juntada de documento sirea
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23/05/2025 17:19
Juntada de documento sirea
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23/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:19
Juntada de documento sirea
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23/05/2025 17:19
Juntada de documento sirea
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22/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1001356-38.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONICE DE SOUZA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2181355978, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária, no prazo de 30 dias, observados os seguintes parâmetros: DIB: 10/12/2024 DIP: 01/03/2025 DCB: 19/06/2025 (Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação).
O INSS pagará, por RPV, o montante de R$ 3.930,12 (três mil, novecentos e trinta reais e doze centavos), que corresponde a 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal, com data base em 04/2025, cujos parâmetros de cálculo constam da proposta de acordo.
No prazo de 30 (trinta) dias, o INSS deverá implantar o benefício, conforme os parâmetros acima.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Caso tenha havido perícia judicial, caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será feita por RPV, observado o valor pago no sistema AJG.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 30 dias.
Em seguida, expeça-se a(o) RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e a RPV para reembolso dos honorários periciais, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
21/05/2025 15:22
Juntada de documento sirea
-
21/05/2025 15:13
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 15:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 15:13
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a LEONICE DE SOUZA SANTOS - CPF: *90.***.*72-00 (AUTOR)
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21/05/2025 15:13
Homologada a Transação
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23/04/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 16:08
Juntada de manifestação
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09/04/2025 22:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:35
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2025 21:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 21:32
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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20/03/2025 15:28
Juntada de Certidão
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19/03/2025 23:04
Juntada de laudo pericial
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11/03/2025 00:46
Decorrido prazo de LEONICE DE SOUZA SANTOS em 10/03/2025 23:59.
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17/02/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:48
Perícia agendada
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11/02/2025 15:12
Recebidos os autos
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11/02/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/01/2025 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/01/2025 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/01/2025 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/01/2025 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/01/2025 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
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30/01/2025 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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30/01/2025 11:38
Juntada de Informação de Prevenção
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21/01/2025 15:06
Recebido pelo Distribuidor
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21/01/2025 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/01/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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