TRF1 - 1002852-05.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 23:08
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 01:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/07/2025 23:59.
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25/06/2025 09:23
Decorrido prazo de JEFFERSON RODRIGO ESPIRITO SANTO DE CASTRO em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 04:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:30
Publicado Sentença Tipo B em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1002852-05.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON RODRIGO ESPIRITO SANTO DE CASTRO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 1995.
Trata-se de ação proposta contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em que as partes comunicaram a realização de acordo e requereram a sua homologação.
Decido.
Através da petição encartada no ID 2181494642 as partes apresentaram termo de transação devidamente assinado por seus representantes, através do qual a Caixa Econômica Federal se comprometeu a pagar R$ 3.000,00 à parte autora, mediante depósito na conta de seu advogado, no prazo de 10 dias úteis a contar do protocolo.
Assim, em vista da anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, nos termos formulados, fazendo-o por sentença, para que surtam seus jurídicos efeitos, e DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do artigo 41 da Lei 9.099/95, certifique-se desde já o trânsito em julgado e considerando que já foi comprovado o depósito na conta indicada no acordo, arquive-se o processo eletrônico, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
21/05/2025 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 15:14
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 15:13
Homologada a Transação
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21/05/2025 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a JEFFERSON RODRIGO ESPIRITO SANTO DE CASTRO - CPF: *24.***.*10-32 (AUTOR)
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25/04/2025 18:59
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 13:33
Decorrido prazo de JEFFERSON RODRIGO ESPIRITO SANTO DE CASTRO em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 11:22
Juntada de manifestação
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10/04/2025 14:16
Juntada de manifestação
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01/04/2025 14:34
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2025 14:34
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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02/03/2025 10:32
Decorrido prazo de JEFFERSON RODRIGO ESPIRITO SANTO DE CASTRO em 27/02/2025 23:59.
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16/02/2025 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/02/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 17:21
Juntada de Certidão
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16/02/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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10/02/2025 18:31
Juntada de Informação de Prevenção
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07/02/2025 17:54
Recebido pelo Distribuidor
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07/02/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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