TRF1 - 1010814-43.2024.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1010814-43.2024.4.01.3300 DESPACHO Reclassificados os autos para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, intime-se a parte ré para impugnar a execução na forma do art. 535 do CPC.
Ofertada impugnação pelo ente público, colha-se a manifestação da parte autora em 15 dias, voltando-me em seguida.
Tanto na impugnação como na manifestação sobre ela, as partes deverão informar se pretendem produzir provas, especificando-as.
Do contrário, expeça-se a requisição de pagamento, considerando o valor informado pela parte autora e dê-se vista, em seguida, às partes pelo prazo de 5 dias.
Quanto ao destaque dos honorários contratuais, se houver requerimento nesse sentido, deverá a Secretaria observar o disposto no artigo 8º, inciso XIV, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal quando da expedição das requisições de pagamento, se for o caso.
A interposição de recurso não obstará a expedição das requisições quanto à parte incontroversa, salvo determinação em sentido contrário da instância superior.
Inexistindo oposição ao cadastro da requisição, voltem-me para autorizá-la/migrá-la, ficando, após, o trâmite do processo suspenso até que seja efetuado o crédito, quando a parte credora deverá ser cientificada para efetuar o saque do valor depositado e comprová-lo nos 5 dias subsequentes.
Convém ressaltar que a demora no levantamento ensejará a devolução dos valores ao erário.
Por fim, feito o saque, a obrigação ter-se-á por cumprida, devendo os autos seguir para o arquivo independentemente de novo despacho.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica Cristiano Miranda de Santana Juiz Federal LPLD -
29/02/2024 17:16
Recebido pelo Distribuidor
-
29/02/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014070-07.2023.4.01.3307
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Arthur dos Santos Anjos
Advogado: Beatriz Ferro de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/04/2025 09:40
Processo nº 1002144-65.2024.4.01.3704
Ana Rita Dantas Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Douglas Cardoso Ladeira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2024 15:22
Processo nº 1014070-07.2023.4.01.3307
Arthur dos Santos Anjos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Beatriz Ferro de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/08/2023 10:25
Processo nº 1009620-78.2024.4.01.3309
Eliana Flores de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Scharllys Oliveira Moreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2024 14:55
Processo nº 1019369-24.2025.4.01.3200
Maria Albanita Bezerra da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Debora Azevedo de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2025 15:40