TRF1 - 1004578-84.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 00:29
Decorrido prazo de TAYNARA ASSIS DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:12
Publicado Sentença Tipo C em 21/05/2025.
-
29/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Processo n.º:1004578-84.2024.4.01.3200 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAYNARA ASSIS DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de demanda ordinária proposta pela parte autora no âmbito dos Juizados Especiais Federais.
A propósito, os arts. 337, §§1.º a 3.º, e 485, V, do CPC, impõem a extinção do processo sem resolução de mérito sempre que for ajuizada ação com identidade de partes, causas de pedir e pedido de outra ação já ajuizada ou já definitivamente julgada.
No caso em apreço, a presente ação guarda identidade com a ação n.º 1010426-52.2024.4.01.3200, 08ª Vara que, inclusive, já foi julgada definitivamente, motivo por que sobressai o óbice da coisa julgada.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inc.V, CPC, consoante fundamentação exposta.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas ou honorários, nem reexame necessário.
Em caso de interposição de recurso em face desta decisão, a Secretaria deverá intimar a parte contrária para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos para a Turma Recursal, conforme autoriza norma de aplicação subsidiária no Juizado (§3º do art. 1010, do CPC).
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Manaus, na data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal -
19/05/2025 18:32
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 18:32
Concedida a gratuidade da justiça a TAYNARA ASSIS DOS SANTOS - CPF: *82.***.*91-84 (AUTOR)
-
19/05/2025 18:32
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
16/05/2025 19:15
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 09:19
Decorrido prazo de TAYNARA ASSIS DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 18:22
Processo devolvido à Secretaria
-
03/12/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2024 18:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/08/2024 14:10
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 17:16
Juntada de contestação
-
01/07/2024 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:37
Juntada de documentos diversos
-
12/04/2024 18:02
Processo devolvido à Secretaria
-
12/04/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 02:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2024 02:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2024 02:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2024 02:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/02/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
-
19/02/2024 15:51
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/02/2024 15:39
Recebido pelo Distribuidor
-
19/02/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023553-21.2024.4.01.3600
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Puma Auto Posto Cuiaba LTDA - ME
Advogado: Rodrigo Carrijo Freitas
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/06/2025 11:18
Processo nº 1003204-97.2024.4.01.3308
Elizete de Jesus Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Itamar Jose Faim de Freitas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/04/2024 15:49
Processo nº 1018066-98.2018.4.01.3400
Daniel Advogados
Instituto Nacional da Propriedade Indust...
Advogado: Breno Akherman
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2018 23:51
Processo nº 1004758-67.2024.4.01.3308
Cleide Santos Bispo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aluizio Brito de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2024 21:21
Processo nº 1011800-88.2024.4.01.3302
Herondina Maria Lemos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Matos Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/11/2024 14:29