TRF1 - 1008592-16.2021.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 14 - Des. Fed. Carlos Augusto Pires Brandao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2021 15:25
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 15:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/05/2021 00:36
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 06/05/2021 23:59.
-
01/05/2021 00:12
Decorrido prazo de Município de São Vicente Férrer em 30/04/2021 23:59.
-
21/03/2021 16:54
Mandado devolvido cumprido
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21/03/2021 16:54
Juntada de diligência
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19/03/2021 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2021 16:06
Juntada de Certidão
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18/03/2021 16:01
Desentranhado o documento
-
18/03/2021 15:57
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1008592-16.2021.4.01.0000 - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) - PJe REQUERENTE: Município de São Vicente Férrer Advogados do(a) REQUERENTE: ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA - MA6556-A, ISADORA SILVA SOUSA - MA19567, NARAYANNA AUREA LOPES GOMES BASTOS - MA15315-A, VICTOR DARTAGNAN NEVES PINTO - MA20785 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Trata-se de pedido de efeito suspensivo ativo à apelação interposta pelo Município de São Vicente Férrer/MA em face de sentença que, nos autos de ação ordinária com pedido de tutela de urgência, indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito.
Sustenta o requerente a presença dos requisitos necessários ao deferimento do pedido, quais sejam a probabilidade do provimento do recurso e o risco de dano grave. (...) Ante todo o exposto, defiro o pedido de concessão de processamento da apelação no efeito suspensivo e a antecipação da tutela recursal para determinar à União Federal (Secretaria do Tesouro Nacional) que, nos termos do pedido inicial, se abstenha de proceder com o bloqueio das cotas do Fundo de Participação do Município (FPM) do Município de São Vicente Ferrér/MA, fundamentado na ausência de envio das informações devidas ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS referente ao 6º bimestre de 2020, assim como que seja suspensa a inscrição da inadimplência do autor no CAUC em razão deste fato.
Comunique-se ao Juízo da 5ª Vara da SJMA para as providências cabíveis.
Intime-se a requerida para conhecimento e, querendo, impugnar fundamentadamente o pedido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data da assinatura constante do rodapé.
CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO Desembargador(a) Federal Relator(a) -
12/03/2021 20:38
Juntada de Certidão
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12/03/2021 19:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2021 19:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2021 19:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/03/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 18:01
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2021 18:01
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 15:59
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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11/03/2021 15:59
Juntada de Informação de Prevenção
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11/03/2021 13:27
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2021 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
ATO JUDICIAL ASSINADO MANUALMENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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