TRF1 - 1054662-08.2023.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 13 - Des. Fed. Eduardo Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juízo de origem
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16/07/2025 17:43
Juntada de Informação
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16/07/2025 17:43
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 00:11
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:09
Decorrido prazo de LUIS RICARDO MONTEIRO DA SILVA NASCIMENTO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:09
Decorrido prazo de PITAGORAS SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE S.A. em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:19
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 16:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1054662-08.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1054662-08.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LUIS RICARDO MONTEIRO DA SILVA NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BERTO IGOR CABALLERO CUELLAR - PI6603-A POLO PASSIVO:PITAGORAS SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE S.A. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIELA CABETTE DE ANDRADE FERNANDES - MT9889-A e LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: LUIS RICARDO MONTEIRO DA SILVA NASCIMENTO, PITAGORAS SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE S.A. e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
23/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:07
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:23
Conhecido o recurso de LUIS RICARDO MONTEIRO DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *30.***.*46-27 (APELANTE) e não-provido
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22/10/2024 19:07
Juntada de parecer
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22/10/2024 19:07
Conclusos para decisão
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22/10/2024 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:01
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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21/10/2024 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Turma
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21/10/2024 10:01
Juntada de Certidão de Redistribuição
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18/10/2024 14:21
Recebidos os autos
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18/10/2024 14:21
Recebido pelo Distribuidor
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18/10/2024 14:21
Juntada de Certidão
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18/10/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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