TRF1 - 1012104-91.2023.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 15:14
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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05/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:14
Juntada de Certidão
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05/09/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:14
Juntada de Certidão
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05/09/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 15:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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05/09/2025 15:14
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:45
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:45
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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16/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ADEMAR JOSE LIMA em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:09
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1012104-91.2023.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADEMAR JOSE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOHN ALVES SANTOS - BA56391, THAINA UINNE IMPROTA PIRES ALVES - BA52223 e KARINE CARNEIRO SOUSA - BA55124 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Irecê, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:40
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 13:40
Expedição de Documento RPV.
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15/03/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ADEMAR JOSE LIMA em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:12
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2025 12:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/02/2025 12:12
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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24/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:12
Homologada a Transação
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20/02/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 13:39
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2025 15:45, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA.
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20/02/2025 13:38
Juntada de Ata de audiência
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07/02/2025 13:47
Juntada de Certidão
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09/11/2024 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:53
Decorrido prazo de ADEMAR JOSE LIMA em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 06:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 06:15
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:51
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 15:45, SALA 2 SSJ IRECÊ - PRESENCIAL E VIDEOCONFERÊNCIA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA .
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22/10/2024 14:49
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 17:15, SALA 2 SSJ IRECÊ - PRESENCIAL E VIDEOCONFERÊNCIA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA .
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17/10/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 01:30
Decorrido prazo de ADEMAR JOSE LIMA em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:21
Decorrido prazo de ADEMAR JOSE LIMA em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 08:08
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2024 08:08
Juntada de Certidão
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19/08/2024 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 19:20
Juntada de manifestação
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12/04/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:49
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2024 00:29
Decorrido prazo de ADEMAR JOSE LIMA em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 22:01
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 09:06
Conclusos para despacho
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12/03/2024 12:26
Juntada de petição intercorrente
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08/03/2024 06:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 13:27
Juntada de contestação
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19/12/2023 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
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11/12/2023 10:45
Juntada de Informação de Prevenção
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27/10/2023 22:15
Recebido pelo Distribuidor
-
27/10/2023 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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