TRF1 - 1053148-74.2024.4.01.3500
1ª instância - 11ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 11ª Vara Federal Criminal da SJGO PROCESSO: 1053148-74.2024.4.01.3500 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: DURCINO LOPES DOS SANTOS NETO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VALDEMIR PEREIRA DA SILVA - GO12997, ALEX NICOLAU DO NASCIMENTO VASCONCELLOS - MG103632, DEUSIMAR DE JESUS E SILVA - GO58811, CLELIA COSTA NUNES TRAJANO - GO25602, ANA PAULA CAMPOS DUARTE - GO57468, RICARDO SILVA NAVES - GO9993, ANTONIO HIGINO DE OLIVEIRA - MA15705, CARLOS EDUARDO GUIDELLI DA SILVEIRA PINTO - GO42383, GUILHERME VILELA PATO REZENDE - GO36842, SANDRO FERREIRA LOPES REZENDE - GO43893, NYLTON ALENCAR DE ALMEIDA FRANCO - GO23156, IGOR VELASCO DE SANT ANNA - GO37850, LUCIANO JOSE PEREIRA - GO26446, ANDERSON VIEIRA GUEDES - GO28105, JOAO PAULO DE OLIVEIRA BOAVENTURA - DF31680-A, THIAGO TURBAY FREIRIA - DF57218-A, IGOR DOS SANTOS JAIME - DF54584-A, EDUARDA CANDIDO ZAPPONI - DF64353-A e IGOR CUSTODIO DE ARAUJO FERREIRA - DF80602-A DECISÃO O Ministério Público Federal, em 21/11/2024, ofereceu denúncia em desfavor das pessoas abaixo, imputando-lhes a prática, em tese, dos crimes tipificados nos arts. 19, § único, e 20, ambos da Lei nº 7.492/86, arts; 333, parágrafo único, e 317, §1°, ambos do Código Penal, e art. 1º, da Lei nº 9.613/98 (id. 2155791753): 1) DURCINO LOPES DOS SANTOS NETO; 2) MARCELO FABIANO MOREIRA; 3) MARCELO CAMPOS DUARTE; 4) LEONARDO BARBOSA FILHO; 5 JUSCELINO LEÃO TELES; 6) CLÁUDIA ALVES DA SILVA SIQUEIRA; 7) JORGE SOUTO MORAIS; 8) JORGE SOUTO MORAIS JÚNIOR; 9) WILLIAN DA COSTA MESQUITA; 10) ANTÔNIO OSÓRIO DA FONSECA NETO; 11) LIDIANY DA COSTA MESQUITA DE OLIVEIRA; 12) EGÍDIO VINÍCIOS DE OLIVEIRA; 13) SILVIA MARIA PEREIRA; 14) ADAIR DELLA LIBERA; e, 15) RANYELLE KESIA SILVA MESQUITA.
A denúncia foi recebida em, 29/01/2025, sendo determinada a citação dos réus para apresentarem resposta à acusação (id. 2168359838).
Observa-se dos autos que MÚCIO PIRES DA SILVA (CPF: *26.***.*30-53) não foi denunciado.
Contudo, a denúncia foi recebida em relação a ele também, pois, embora seu nome não conste do rol inicial da denúncia, o Ministério Público requereu na cota o recebimento em relação a ele, conforme ressaltado na aludida Decisão.
Por essa razão, foi realizada a sua citação (id. 2171144679).
A defesa de Múcio se manifestou e pleiteou a desconsideração de sua citação (id. 2171282426).
Intimado, o Ministério Público Federal, sem nada requerer, apenas confirmou que Múcio Pires da Silva não figura entre os denunciados nestes autos, motivo pelo qual, desconhece a sua citação (id. 2189278734).
O acusado ADAIR DELLA LIBERA, devidamente citado (id 2173792436), deixou transcorrer in albis o prazo para responder à acusação.
Os acusados WILLIAN DA COSTA MESQUITA e RANYELLE KESIA SILVA MESQUITA apresentaram resposta à acusação, conjuntamente, por meio de advogados constituídos, porém, sem procuração nos autos; requerem a remessa dos autos ao MPF, a fim de reconsiderar a negativa de proposta de ANPP.
Ante o exposto: a) Remetam-se os autos à Defensoria Pública da União, para prestar assistência ao réu ADAIR DELLA LIBERA, e apresentar resposta à acusação, no prazo que lhe é peculiar; b) intime-se o Ministério Público Federal para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca do pedido de acordo de não persecução penal, conforme formulado pela defesa dos acusados WILLIAN DA COSTA MESQUITA e RANYELLE KESIA SILVA MESQUITA; c) intimem-se os advogados dos réus WILLIAN DA COSTA MESQUITA e RANYELLE KESIA SILVA MESQUITA, para regularizarem a representação processual, no prazo de 10 dias; d) proceda-se à retirada de MÚCIO PIRES DA SILVA (CPF: *26.***.*30-53) do polo passivo dos presentes autos; e) após, serão analisadas as respostas à acusação.
Intimem-se.
Notifiquem-se o MPF e a DPU.
Goiânia, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal PAULO AUGUSTO MOREIRA LIMA JDM -
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 11ª Vara Federal Criminal da SJGO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1053148-74.2024.4.01.3500 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:DURCINO LOPES DOS SANTOS NETO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VALDEMIR PEREIRA DA SILVA - GO12997, ALEX NICOLAU DO NASCIMENTO VASCONCELLOS - MG103632, DEUSIMAR DE JESUS E SILVA - GO58811, CLELIA COSTA NUNES TRAJANO - GO25602, ANA PAULA CAMPOS DUARTE - GO57468, RICARDO SILVA NAVES - GO9993, ANTONIO HIGINO DE OLIVEIRA - MA15705, CARLOS EDUARDO GUIDELLI DA SILVEIRA PINTO - GO42383, GUILHERME VILELA PATO REZENDE - GO36842, SANDRO FERREIRA LOPES REZENDE - GO43893, NYLTON ALENCAR DE ALMEIDA FRANCO - GO23156, IGOR VELASCO DE SANT ANNA - GO37850, LUCIANO JOSE PEREIRA - GO26446 e ANDERSON VIEIRA GUEDES - GO28105 FINALIDADE: Intimar os advogados dos réus DURCINO LOPES DOS SANTOS NETO e MARCELO CAMPOS DUARTE para apresentarem resposta à acusação no prazo de 10 dias,.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 19 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 11ª Vara Federal Criminal da SJGO -
21/11/2024 14:39
Recebido pelo Distribuidor
-
21/11/2024 14:39
Juntada de Certidão
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21/11/2024 14:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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