TRF1 - 0004392-41.2017.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2022 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 17/06/2022 23:59.
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25/05/2022 16:57
Juntada de Certidão
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25/05/2022 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 02:20
Decorrido prazo de CIMASA - COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRA SANTA CATARINA LTDA. - ME em 23/09/2021 23:59.
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03/08/2021 03:07
Publicado Citação em 03/08/2021.
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02/08/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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02/08/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO EDITAL DE CITAÇÃO SETEXE/5ª VARA PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO: 0004392-41.2017.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: CIMASA - COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRA SANTA CATARINA LTDA. - ME FINALIDADE: CITAR O EXECUTADO PARA, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida objeto da execução em epígrafe, devidamente atualizada; PROCEDER à PENHORA E AVALIAÇÃO, após decorrido o prazo sem o devedor efetuar o pagamento ou nomear bens, na forma da Lei nº. 6.830/80, artigos 10 a 14,nomeando-se depositário fiel, a quem deverá ser intimá-lo a não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do juízo; INTIMAR o EXECUTADO da penhora e da avaliação e, ainda, do prazo de 30 (trinta) dias, para,querendo, interpor embargos à execução; INTIMAR o cônjuge do EXECUTADO, se casado, no caso de recair a penhora sobre bem imóvel e,ainda, o Oficial do Registro de Imóveis, para proceder ao registro da constrição (Lei nº. 6.830/80, art. 7º, IV e art. 14, I); PROCEDER ao arresto de bens, em caso de não sendo encontrado o devedor, conforme disposto na Lei nº. 6.830/80, art. 7º, III.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 20123112555644300000403900792 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 21040611141818400000491071029 0004392-41.2017.4.01.4100 Volume 21040611141831400000491071036 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21040611183571900000491085032 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21040611183671500000491085033 Petição intercorrente Petição intercorrente 21041304020126500000497610533 DÍVIDA: $60,749.07 SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO.
Av.
Presidente Dutra, 2203, Avenida Presidente Dutra 2203, Centro, PORTO VELHO - RO - CEP: 76805-902 Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
Porto Velho, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO -
30/07/2021 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2021 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2021 00:53
Decorrido prazo de CIMASA - COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRA SANTA CATARINA LTDA. - ME em 21/05/2021 23:59.
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13/04/2021 04:02
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2021 01:30
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/04/2021.
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08/04/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 0004392-41.2017.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: CIMASA - COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRA SANTA CATARINA LTDA. - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CIMASA - COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRA SANTA CATARINA LTDA. - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PORTO VELHO, 6 de abril de 2021. (assinado eletronicamente) -
06/04/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 11:14
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/12/2020 09:18
MIGRACAO PJe ORDENADA
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19/07/2019 11:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/06/2019 15:31
Conclusos para decisão
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14/08/2018 08:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - IBAMA
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14/08/2018 08:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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08/08/2018 17:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/08/2018 15:31
CARGA: RETIRADOS PGF
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01/08/2018 15:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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01/08/2018 15:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/03/2018 13:54
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE - 1054/2017
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23/01/2018 17:25
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - N. 1054/2017
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17/01/2018 13:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/12/2017 15:23
Conclusos para despacho
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16/06/2017 10:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/06/2017 10:37
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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07/06/2017 10:37
INICIAL AUTUADA
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01/06/2017 11:15
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2017
Ultima Atualização
02/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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