TRF1 - 1001433-32.2025.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:53
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2025 10:53
Cancelada a conclusão
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18/08/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 11:51
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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12/07/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:51
Decorrido prazo de FRANCELI DA SILVA E SILVA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:41
Decorrido prazo de FRANCELI DA SILVA E SILVA em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 04:18
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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26/06/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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23/06/2025 20:36
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001433-32.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCELI DA SILVA E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENIS MAIQUE PEREIRA DE SOUSA - MA14609 e TANIA DE ANDRADE PACHECO - MA14614-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado.
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Assim, expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício e apresentação dos cálculos dos valores retroativos no prazo de 30 (trinta) dias, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
18/06/2025 14:22
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 14:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 14:22
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 14:22
Homologada a Transação
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16/06/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 15:38
Juntada de pedido de homologação de acordo
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12/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001433-32.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCELI DA SILVA E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENIS MAIQUE PEREIRA DE SOUSA - MA14609 e TANIA DE ANDRADE PACHECO - MA14614-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRANCELI DA SILVA E SILVA TANIA DE ANDRADE PACHECO - (OAB: MA14614-A) DENIS MAIQUE PEREIRA DE SOUSA - (OAB: MA14609) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CAXIAS, 11 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA -
11/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:02
Decorrido prazo de FRANCELI DA SILVA E SILVA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 20:41
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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08/06/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2025
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04/06/2025 13:03
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001433-32.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCELI DA SILVA E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENIS MAIQUE PEREIRA DE SOUSA - MA14609 e TANIA DE ANDRADE PACHECO - MA14614-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FRANCELI DA SILVA E SILVA TANIA DE ANDRADE PACHECO - (OAB: MA14614-A) DENIS MAIQUE PEREIRA DE SOUSA - (OAB: MA14609) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CAXIAS, 20 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA -
20/05/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:37
Juntada de laudo de perícia médica
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13/05/2025 13:08
Decorrido prazo de FRANCELI DA SILVA E SILVA em 12/05/2025 23:59.
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10/04/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:08
Perícia agendada
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04/04/2025 15:43
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:00
Juntada de Informação
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04/02/2025 13:29
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 13:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 13:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 13:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 13:29
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 13:29
Juntada de dossiê - prevjud
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03/02/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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03/02/2025 17:03
Juntada de Informação de Prevenção
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03/02/2025 13:08
Recebido pelo Distribuidor
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03/02/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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