TRF1 - 1002754-44.2025.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:23
Decorrido prazo de VALDIRENE COUTINHO SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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15/06/2025 09:09
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO N.º 1002754-44.2025.4.01.3301 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDIRENE COUTINHO SANTOS Advogado do(a) AUTOR: GINALDY GOMES DO NASCIMENTO COELHO - BA43438 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO 1.
Verifico, nesta oportunidade, que o valor atribuído à causa – R$ 25.584,68 (vinte e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais, sessenta e oito centavos) – mostra-se inferior ao limite estabelecido no caput art. 3º da Lei 10.259/2001 para processamento das ações cíveis perante o Juizado Especial Federal. 2.
Oportuno ainda acrescentar que a matéria tratada na inicial não integra o rol das exceções previstas no art. 3º, § 1º e incisos, da supracitada lei. 3.
Assim, face ao disposto no art. 3º, § 3º da Lei 10.259/2001, declino da competência e determino a redistribuição do feito para o Juizado Especial Federal Adjunto desta Subseção Judiciária, competente para o processamento da lide. 4.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ilhéus, data infra. (assinado eletronicamente) LUÍSA MILITÃO VICENTE BARROSO Juíza Federal Substituto -
28/05/2025 13:41
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 13:41
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 13:41
Declarada incompetência
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27/05/2025 13:48
Conclusos para decisão
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24/05/2025 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA
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24/05/2025 15:24
Juntada de Informação de Prevenção
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22/05/2025 20:16
Recebido pelo Distribuidor
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22/05/2025 20:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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