TRF1 - 1065730-57.2020.4.01.3400
1ª instância - 7ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1065730-57.2020.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CLOVIS VOLNEI MARQUARDT DA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME DE MACEDO SOARES - DF35220 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Considerando os elementos constantes dos autos, notadamente a decisão proferida no agravo de instrumento n. 1027409-94.2022.4.01.0000, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que deferiu a antecipação da tutela recursal para suspensão da exigibilidade do IRPF incidente sobre os proventos de aposentadoria do autor, e tendo em vista que já fora regularmente designada a perícia médica a ser realizada na cidade de Brasília, com fundamento na competência territorial da Seção Judiciária, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que determinou a realização do exame pericial na capital federal.
Destaco que o acórdão proferido pela Corte Regional corrobora a necessidade de instrução probatória por meio de perícia médica, sendo prudente a manutenção da medida, conforme já delineado.
Assim, intime-se o INSS, por mandado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o integral cumprimento da decisão proferida no agravo de instrumento, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme reiteradamente requerido nos autos.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), valor este razoável e proporcional, tendo como parâmetro a média de custo de uma consulta médica especializada, estimada em R$ 1.000,00, e considerando a complexidade do laudo a ser produzido.
Intime-se o perito nomeado, Dr.
NILSON CAMPOS, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto à aceitação do encargo pelo valor fixado, sob pena de substituição.
Aceito o valor, Intime-se, ainda, o autor, para que efetue o depósito dos honorários periciais previamente arbitrados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da prova pericial.
Cumpridas as determinações acima, deverá o Sr.
Perito designar data para realização do exame técnico pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, considerando o tempo hábil necessário à locomoção do autor de sua cidade de residência (Barra Velha/SC) até Brasília/DF.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília-DF, 28 de maio de 2025.
LUCIANA RAQUEL TOLENTINO DE MOURA Juíza Federal Substituta da 7ª Vara -
29/11/2023 13:27
Desentranhado o documento
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29/11/2023 13:27
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 13:27
Desentranhado o documento
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29/11/2023 13:27
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 13:27
Desentranhado o documento
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29/11/2023 12:48
Juntada de Certidão
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21/11/2023 14:23
Juntada de Certidão
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16/11/2023 12:55
Juntada de apresentação de quesitos
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06/11/2023 17:26
Juntada de apresentação de quesitos
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11/10/2023 15:28
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2023 15:28
Juntada de Certidão
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11/10/2023 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2023 15:28
Nomeado perito
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10/10/2023 18:35
Juntada de petição intercorrente
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21/08/2023 08:11
Conclusos para despacho
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03/07/2023 13:27
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2023 17:39
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2023 18:58
Juntada de manifestação
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06/06/2023 13:48
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2023 13:48
Juntada de Certidão
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06/06/2023 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2023 18:42
Conclusos para despacho
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06/12/2022 18:55
Juntada de manifestação
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23/11/2022 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2022 12:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/11/2022 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2022 12:38
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 16:21
Juntada de comunicações
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21/11/2022 15:24
Juntada de réplica
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28/10/2022 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 17:28
Juntada de contestação
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26/08/2022 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 14:03
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2022 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2022 12:25
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2022 12:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2022 20:02
Conclusos para decisão
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22/06/2022 13:05
Recebidos os autos
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22/06/2022 13:05
Juntada de informação de prevenção negativa
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28/06/2021 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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28/06/2021 12:34
Juntada de Certidão
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26/06/2021 19:00
Juntada de Informação
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24/06/2021 11:59
Juntada de contrarrazões
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11/05/2021 02:50
Decorrido prazo de CLOVIS VOLNEI MARQUARDT DA ROCHA em 10/05/2021 23:59.
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26/04/2021 16:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/04/2021 16:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/04/2021 13:22
Outras Decisões
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23/04/2021 18:38
Conclusos para decisão
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01/03/2021 19:22
Juntada de apelação
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05/02/2021 13:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/02/2021 15:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/02/2021 09:55
Conclusos para decisão
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20/01/2021 22:45
Juntada de petição intercorrente
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24/11/2020 20:55
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 16:29
Conclusos para decisão
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23/11/2020 16:29
Juntada de Certidão
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23/11/2020 12:19
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Vara Federal Cível da SJDF
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23/11/2020 12:19
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/11/2020 21:43
Recebido pelo Distribuidor
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20/11/2020 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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