TRF1 - 1042905-89.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1042905-89.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: I.
F.
I.
REPRESENTANTE: MARCELA FRANCO ITABORAHY Advogado do(a) REPRESENTANTE: JAQUELINE SIMOES DE ARAUJO - BA72662 Advogados do(a) AUTOR: JAQUELINE SIMOES DE ARAUJO - BA72662, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência. 1) Considerando que a autarquia previdenciária impugnou a situação de miserabilidade do(a) autor(a), reputo necessária a realização de perícia socioeconômica para avaliar a vulnerabilidade social. 2) Assim, providencie a Secretaria a designação de perícia socioeconômica (Resolução n. 305, de 07/10/2014, do CJF Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10 de dezembro de 2020). 3) A parte autora deverá fornecer maiores detalhes quanto ao seu endereço e localização, com o fito de viabilizar a realização da perícia socioeconômica, a exemplo de: a) informação de nova moradia (se for o caso); b) pontos de referência; c) nome ou apelido pelo qual é conhecido(a); d) nome ou apelido de vizinho, parente ou conhecido próximo; e) telefone fixo ou celular (próprio ou de parente, vizinho ou advogado). 4)Honorários periciais nos termos da Portaria Conjunta dos Juizados Especiais Federais n. 02, de 16/05/2024, fixados em: a)R$ 300,00 (trezentos reais) para as perícias realizadas na Sede da Seção Judiciária (cidade de Salvador); b)R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para região metropolitana de Salvador, correspondendo às seguintes cidades: Camaçari, Candeias, Dias D'Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz; c)R$ 500,00 (quinhentos reais), quando realizadas nas demais cidades do interior do Estado; 5) O perito deverá entregar o laudo no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da intimação, sob pena de aplicação das providências disciplinares pertinentes (art. 468, §1º, do CPC). 6) Apresentado o laudo, sendo favorável, vista ao INSS pelo prazo de 05 (cinco) dias para apresentar eventual proposta de acordo.
Sendo desfavorável ou aceita a proposta de acordo, imediatamente conclusos para sentença.
Salvador-BA, data no rodapé. (assinado eletronicamente) CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA Juiz Federal -
16/07/2024 21:24
Recebido pelo Distribuidor
-
16/07/2024 21:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/07/2024 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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