TRF1 - 0033583-83.2015.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 21 - Des. Fed. Jose Amilcar Machado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 7ª Turma Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO INTIMAÇÃO PROCESSO: 0033583-83.2015.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0033583-83.2015.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUSTAVO DANDOLINI - RO3205-A e MICHELE LUANA SANCHES CALIL - RO2910-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 27 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 7ª Turma -
30/09/2021 13:25
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 18:37
Desentranhado o documento
-
28/09/2021 18:37
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2021 17:53
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2021 17:53
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2021 00:49
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:47
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:47
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:47
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 00:47
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 18/05/2021 23:59.
-
28/04/2021 00:58
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA em 27/04/2021 23:59.
-
26/03/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 11:16
Conhecido o recurso de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA - CNPJ: 05.***.***/0001-39 (AGRAVADO) e FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (AGRAVANTE) e não-provido
-
23/03/2021 16:58
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 07:20
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 21/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 07:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA em 11/09/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 08:33
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 29/07/2020.
-
29/07/2020 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 19:30
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
09/07/2020 18:38
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
09/07/2020 18:37
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF KASSIO MARQUES
-
09/07/2020 18:36
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF KASSIO MARQUES
-
24/04/2020 16:06
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
-
01/07/2015 20:02
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
01/07/2015 20:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF ANGELA CATÃO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
01/07/2015 20:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF ANGELA CATÃO
-
01/07/2015 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2015
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Formal de partilha • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004947-08.2025.4.01.3309
Maria Aparecida Rodrigues Seixas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelo Domingues Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2025 16:58
Processo nº 1013015-44.2025.4.01.3600
Danielly Helowa Ferreira de Moraes Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rodrigo Brandao Correa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/06/2025 18:40
Processo nº 1017807-50.2025.4.01.3500
Johnathan Xavier Pires
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Stefany Santiago Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/04/2025 14:33
Processo nº 1013015-44.2025.4.01.3600
Danielly Helowa Ferreira de Moraes Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Clessian Maria Ferreira de Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2025 13:15
Processo nº 1000478-85.2022.4.01.3902
Dacimara Pedroso Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Railton Sarmento Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/01/2022 00:03