TRF1 - 1063979-05.2024.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/08/2025 23:59.
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06/08/2025 15:19
Juntada de Certidão
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05/08/2025 01:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESPECIALE TOTAL RESIDENCE em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 04:31
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 17:26
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2025 17:26
Juntada de Certidão
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30/07/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:13
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 07:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESPECIALE TOTAL RESIDENCE em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1063979-05.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CONDOMINIO ESPECIALE TOTAL RESIDENCE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO MOREIRA TELES - BA78042 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Reclassifico a fase processual para cumprimento de sentença.
Em petição de 28/04/2025, a parte exequente promoveu o início da fase de execução, requerendo a intimação da parte executada para pagar o valor de R$ 141.638,74 (cento e quarenta e um mil, seiscentos e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos), equivalente ao principal acrescido de juros (R$ 128.762,49) somado à verba honorária (R$ 12.876,25), conforme Id 2183841247, 2183841253.
Em 16/05/2025, antes mesmo do pronunciamento deste juízo, a Caixa deu-se por intimada da manifestação do Condomínio exequente, comprovando o depósito judicial do montante supracitado, conforme se infere dos Ids 2187076560 e 2187076598.
Assim, ante a ausência de impugnação à execução e diante do depósito efetuado pela ré, ntime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, informar os dados de sua conta bancária para fins de transferência.
Informados os dados bancários, requisite-se à instituição financeira a transferência do valor depositado em juízo para a conta da parte credora e a comprovação de que a fez no prazo de 15 dias.
Realizada a transferência e nada sendo alegado pela parte credora no prazo ora assinalado, presumir-se-á cumprida a obrigação, devendo os autos seguir para o arquivo.
Intimem-se.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA Juiz Federal -
29/05/2025 10:48
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2025 10:02
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 10:02
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 20:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 14:44
Processo Desarquivado
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16/05/2025 14:49
Juntada de petição intercorrente
-
28/04/2025 16:58
Juntada de cumprimento de sentença
-
24/04/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 11:13
Processo devolvido à Secretaria
-
24/04/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 11:13
Não conhecidos os embargos de declaração
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22/04/2025 23:48
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 23:45
Processo Desarquivado
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22/04/2025 14:58
Juntada de embargos de declaração
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16/04/2025 20:17
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 01:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 01:20
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 18:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESPECIALE TOTAL RESIDENCE em 14/04/2025 23:59.
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14/03/2025 18:42
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2025 18:42
Juntada de Certidão
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14/03/2025 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2025 18:42
Julgado procedente em parte o pedido
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14/03/2025 00:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 18:41
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 18:40
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 14:30, 10ª Vara Federal Cível da SJBA.
-
12/03/2025 18:40
Juntada de Ata de audiência
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12/03/2025 13:45
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2025 13:45
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 14:30, 10ª Vara Federal Cível da SJBA.
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19/02/2025 13:44
Juntada de Certidão
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19/02/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:04
Juntada de Certidão
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12/02/2025 01:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESPECIALE TOTAL RESIDENCE em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 18:05
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2024 18:05
Juntada de Certidão
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16/12/2024 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 18:05
Concedida a gratuidade da justiça a CONDOMINIO ESPECIALE TOTAL RESIDENCE - CNPJ: 20.***.***/0001-26 (AUTOR)
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16/12/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:49
Conclusos para despacho
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13/12/2024 12:04
Juntada de petição intercorrente
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09/12/2024 14:38
Juntada de contestação
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21/11/2024 16:37
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2024 16:37
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:57
Conclusos para despacho
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21/11/2024 08:56
Juntada de Certidão
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21/11/2024 07:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/11/2024 07:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/11/2024 09:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESPECIALE TOTAL RESIDENCE em 19/11/2024 23:59.
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30/10/2024 11:39
Processo devolvido à Secretaria
-
30/10/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/10/2024 11:39
Declarada incompetência
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22/10/2024 15:57
Conclusos para decisão
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17/10/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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17/10/2024 18:26
Juntada de Informação de Prevenção
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17/10/2024 18:10
Recebido pelo Distribuidor
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17/10/2024 18:10
Juntada de Certidão
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17/10/2024 18:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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