TRF1 - 1071718-29.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 13:29
Juntada de Certidão
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02/07/2025 00:28
Decorrido prazo de EVANGIVALDO DE CARVALHO PINTO em 01/07/2025 23:59.
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15/06/2025 09:09
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1071718-29.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANGIVALDO DE CARVALHO PINTO Advogado do(a) AUTOR: MARIANE DA SILVA LIMA - BA53146 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Analisando os autos, verifico que a parte autora, apesar de devidamente intimada, não cumpriu diligência estipulada em Ato Ordinatório (não compareceu na data e horário agendados para a realização da perícia médica judicial, injustificadamente/sem comprovação), constituindo hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Diante do exposto, com base no art. 485, VI, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Com o trânsito, arquive-se.
Sentença automaticamente registrada no e-CVD.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
28/05/2025 13:46
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 13:46
Concedida a gratuidade da justiça a EVANGIVALDO DE CARVALHO PINTO - CPF: *99.***.*10-00 (AUTOR)
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28/05/2025 13:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/05/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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24/01/2025 12:01
Juntada de Certidão
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24/01/2025 12:00
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:55
Decorrido prazo de EVANGIVALDO DE CARVALHO PINTO em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:34
Juntada de ato ordinatório
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02/12/2024 11:17
Recebidos os autos
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02/12/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/11/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:35
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:29
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 07:40
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 07:40
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 07:39
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 07:39
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 07:39
Juntada de dossiê - prevjud
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25/11/2024 12:40
Juntada de dossiê - prevjud
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19/11/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/11/2024 18:49
Juntada de Informação de Prevenção
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19/11/2024 16:06
Recebido pelo Distribuidor
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19/11/2024 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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