TRF1 - 1004717-63.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:29
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 06:48
Publicado Sentença Tipo C em 07/07/2025.
-
05/07/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
03/07/2025 17:20
Processo devolvido à Secretaria
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03/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 17:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/07/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 01:21
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM Juíza Federal da Vara Única desta Subseção Judiciária, nos termos da Portaria SEI/TRF1 6406078 de 13/08/2018, encaminho os autos ao setor competente para fins de intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial/ extinção do feito sem resolução de mérito, emendar inicial apresentando: ( ) RG ( ) CPF ( ) CTPS (cópia integral) (x) Comprovante de endereço atual (ano corrente) em nome próprio ou, caso não possua, deverá comprovar o vínculo existente com o proprietário do bem.
Não sendo possível esta última hipótese, apresentar autodeclaração de residência sob as penalidades da lei. (X) Relatório e exame médico atualizado ( ) Procuração Particular assinada e datada. ( ) Procuração Pública ou a rogo subscrita por terceiro e por duas testemunhas (com nome/RG/CPF legíveis) ( ) Procuração outorgada pelo incapaz, devidamente representado pelo seu representante legal, uma vez que o documento apresentado fora outorgado pelo representante em nome próprio ( ) Certidão de óbito ( ) Certidão de nascimento da criança ( ) Comprovante de inscrição no CADúnico ( ) Termo de curatela provisória ( ) definitiva, ( ) Decisão administrativa do INSS contendo o motivo do indeferimento do benefício requerido ou decisão administrativa contendo o motivo do indeferimento do pedido de prorrogação do benefício por incapacidade. ( ) Prova da qualidade de segurado Cumpridas as determinações acima: ( x ) Será agendada perícia judicial ( ) Será citado o réu para apresentação de defesa, ou formulação de proposta de acordo, no prazo de 30 dias. ( ) Serão os autos conclusos para Despacho/Decisão/Sentença Guanambi/BA Servidor (assinado digitalmente) -
29/05/2025 10:03
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 11:36
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:45
Juntada de dossiê - prevjud
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19/05/2025 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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19/05/2025 10:29
Juntada de Informação de Prevenção
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02/05/2025 12:16
Recebido pelo Distribuidor
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02/05/2025 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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