TRF1 - 1009124-20.2023.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1009124-20.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIA DIAS CAMARCO DE SOUZA GOMES Advogado do(a) EXEQUENTE: WENDEL MOREIRA MALHEIROS - TO12.512 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Portaria nº 7511233/2019 do Juiz Federal da 3ª Vara, encaminho, nesta data, este processo para intimação da parte autora acerca da petição e documentos apresentados pela parte ré, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, nada sendo requerido o processo será arquivado.
Palmas/TO, data do registro.
WANDELMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA -
20/05/2025 00:00
Intimação
NB: 649.216.701-9 JUD - Implantar Benefício - Auxílio-Doença Esta Unidade de Atendimento de Demandas Judiciais do INSS, comunica que, em atendimento à Decisão Judicial expedida nos autos do processo, realizou o cumprimento da ordem, nos termos abaixo discriminados: Demanda: ( ) concessão de benefício (X) restabelecimento de benefício ( ) revisão de benefício ( ) outro: Dados do cumprimento: NB: 649.216.701-9, Espécie: 31, DCB: 17/05/2025, DIP Reativação: 01/04/2025, Segurado Especial: SIM, Status da Conclusão da Tarefa: CUMPRIDO Informamos que o benefício será cessado na data fixada pelo Juízo, podendo o(a) segurado(a), caso se julgue incapacitado(a) para retorno ao trabalho, solicitar pedido de prorrogação do benefício nos 15 (quinze) dias que antecedem a data de sua cessação por meio dos canais remotos (central 135 ou Internet) ou comparecendo a uma Agência do INSS.
Ao comparecer para realizar o agendamento da perícia médica e na data da realização do exame, solicitamos a apresentação dos seguintes documentos: a) documento de identificação com foto (RG e/ou CTPS); b) documentação médica que disponha em relação à doença/lesão (laudos, exames, atestados, receitas, etc.).
A ausência do pedido de prorrogação do benefício, nos 15 (quinze) dias que antecedem a data de seu término, implicará cessação do benefício na data fixada pelo juízo.
Respeitosamente, -
22/06/2023 12:37
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2023 12:37
Juntada de Certidão
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22/06/2023 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 11:06
Conclusos para despacho
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21/06/2023 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/06/2023 09:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
20/06/2023 09:23
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2023 09:23
Declarada incompetência
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20/06/2023 09:00
Conclusos para despacho
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19/06/2023 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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19/06/2023 11:55
Juntada de Informação de Prevenção
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19/06/2023 11:35
Recebido pelo Distribuidor
-
19/06/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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