TRF1 - 1007420-95.2024.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:33
Publicado Ato ordinatório em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/09/2025 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/09/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:35
Decorrido prazo de DELVANI FRANCISCO DOS SANTOS NUNES em 21/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 16:52
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
04/08/2025 13:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
04/08/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2025 10:03
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
26/07/2025 01:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/07/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 16:11
Juntada de petição intercorrente
-
30/05/2025 15:57
Juntada de cumprimento de sentença
-
27/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA Processo: 1007420-95.2024.4.01.3504 Autor: DELVANI FRANCISCA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ANA CAROLINA BATISTA CARMO - GO45469, DIEGO ALBERTO DA SILVA BATISTA - GO65305 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" - RESOLUÇÃO N. 535 CJF SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação para concessão de benefício previdenciário.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo.
Instada a se manifestar, a parte autora aceitou o acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado, para que surta seus efeitos legais, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b, do Código de Processo Civil e art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01.
Sentença irrecorrível, transitando em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01).
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS – para implantar ou restabelecer o benefício, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Após, havendo parcelas vencidas a pagar, expeça-se RPV ou intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha com tais valores, conforme previsto no acordo, respeitados a prescrição quinquenal e o valor de alçada (parcelas vencidas + 12 vincendas), no momento da propositura da ação, ouvindo-se a parte autora em seguida e expedindo-se RPV em caso de concordância.
Expedida a RPV, intimem-se as partes para ciência do inteiro teor da requisição, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Comprovado o depósito da requisição de pagamento, intime-se a parte autora para ciência e providências que lhe competir, nos termos do art. 50 da referida resolução.
Defiro a gratuidade judiciária.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se.
Goiânia, data e assinatura eletrônica abaixo. -
26/05/2025 15:24
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 15:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/05/2025 15:24
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 15:24
Homologada a Transação
-
22/05/2025 15:23
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 16:45
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
07/05/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2025 15:34
Juntada de petição intercorrente
-
19/03/2025 00:52
Decorrido prazo de DELVANI FRANCISCA DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:01
Juntada de manifestação
-
07/03/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
-
06/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 16:24
Juntada de laudo pericial
-
08/02/2025 00:19
Decorrido prazo de DELVANI FRANCISCA DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 13:06
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
15/01/2025 13:38
Juntada de petição intercorrente
-
08/01/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/01/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2025 23:29
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/12/2024 14:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/12/2024 14:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/12/2024 14:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/12/2024 14:22
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/12/2024 14:22
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/12/2024 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
-
03/12/2024 11:33
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/12/2024 10:31
Recebido pelo Distribuidor
-
03/12/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008584-70.2025.4.01.3307
Joel Lacerda Galvao
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Carlos Magno Melo Portela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2025 10:14
Processo nº 1021937-47.2025.4.01.3900
Viviane dos Santos Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Neilton Gomes Carneiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 16:42
Processo nº 1004988-66.2025.4.01.3311
Sidney Santos Vasconcelos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edvaldo Freitas Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2025 11:55
Processo nº 1008089-54.2024.4.01.3309
Silvano de Jesus Silveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Almeida Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/09/2024 15:38
Processo nº 1004805-95.2025.4.01.3311
Maria Jose Marques de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anilton Aragao Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2025 11:43