TRF1 - 1002434-58.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 1002434-58.2025.4.01.3506 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL POLO ATIVO: EMILIA MOREIRA DE SOUZA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL O art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos legais ou que apresenta defeitos e irregularidades, determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Sendo assim, em observância ao art. 321 do CPC, deverá a parte autora emendar a petição inicial no prazo de 15 dias, com o objetivo de corrigir as inconsistências abaixo apresentadas: DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO O art. 320 do CPC dispõe que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
No caso em apreço, deverá o autor juntar o(s) seguinte(s) documentos: documento de identificação (id. 2189214540), certidão de casamento (id. 2189214790), certidão de óbito (id. 2189214832), que se mostra(m) indispensáveis aos deslinde da causa.
Ressalto que os referidos documentos foram anexados, porém, as fotos estão ilegíveis.
Fica a parte autora advertida de que o não atendimento integral da(s) exigência(s) acima apontada(s) no prazo de 15 dias, ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme art. 321, parágrafo único, do CPC.
DISPOSIÇÕES FINAIS Cumpridas as exigências acima apontadas, dê-se prosseguimento ao feito com as providências abaixo listadas.
Cite-se o réu para oferecer resposta no prazo de 30 dias.
No mesmo prazo, deverá apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei 10.259/01), bem como informar, na contestação, se há possibilidade de conciliação.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 5 dias.
Inexistindo proposta de acordo pela autarquia previdenciária, venham os autos conclusos para sentença.
Ante a necessidade de dilação probatória, o pedido de tutela provisória será apreciado no momento da sentença.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Anote-se.
Intime-se. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
28/05/2025 10:55
Recebido pelo Distribuidor
-
28/05/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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