TRF1 - 1045736-13.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
29/07/2025 12:52
Juntada de Informação
-
29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 21:19
Juntada de recurso inominado
-
15/06/2025 09:09
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
-
15/06/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1045736-13.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATIA VANUZA OLIVEIRA RODRIGUES DE MIRANDA Advogado do(a) AUTOR: PAULO HENRIQUE CAPITANIO - RS117293 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Analisando os autos, verifico que a parte autora, apesar de devidamente intimada, não instruiu a petição inicial com documentos indispensáveis, constituindo hipótese de indeferimento da petição inicial e da extinção do processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 320 e art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I , todos do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, com base no art. 320 e art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I , todos do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. .
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem custas e sem honorários (art.55, Lei 9.099/95).
Havendo recurso inominado, intime-se o recorrido para que apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, remetendo, em seguida, os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Intime-se.
Sentença automaticamente registrada no e-CVD.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
28/05/2025 13:46
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 13:46
Concedida a gratuidade da justiça a KATIA VANUZA OLIVEIRA RODRIGUES DE MIRANDA - CPF: *51.***.*39-95 (AUTOR)
-
28/05/2025 13:46
Indeferida a petição inicial
-
13/05/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 01:22
Decorrido prazo de KATIA VANUZA OLIVEIRA RODRIGUES DE MIRANDA em 15/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 19:10
Juntada de manifestação
-
03/12/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 08:49
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
07/11/2024 10:46
Juntada de manifestação
-
17/10/2024 17:36
Processo devolvido à Secretaria
-
17/10/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2024 17:36
Declarada incompetência
-
17/10/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
30/07/2024 10:19
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/07/2024 09:42
Recebido pelo Distribuidor
-
30/07/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/07/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004002-75.2025.4.01.3000
Judson Saymon Nogueira da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nayara Lira Moreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2025 09:52
Processo nº 1021238-56.2025.4.01.3900
Samara da Costa Teles
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jaderson Ferreira dos Santos Pimentel No...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2025 14:07
Processo nº 1013773-42.2024.4.01.3702
Marly Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gercilio Ferreira Macedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/11/2024 16:09
Processo nº 1002914-58.2024.4.01.3704
Ana Paula Morais Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ilma Rodrigues Ramos Lucio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/05/2024 23:35
Processo nº 1008409-74.2023.4.01.0000
Alcebiades Tobias Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Clayton Cesar da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/03/2023 13:51