TRF1 - 1007478-98.2024.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 21:14
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 21:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2025 21:14
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 01:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:24
Decorrido prazo de ALAN DEIVID PEREIRA DE LIMA em 01/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 17:49
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
27/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA Processo: 1007478-98.2024.4.01.3504 Autor: ALAN DEIVID PEREIRA DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: BRUNO INACIO DE ABREU FERREIRA - DF60550, RODRIGO DE LIMA PAULO - GO26068 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" - RESOLUÇÃO N. 535 CJF SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação para concessão de benefício previdenciário.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo.
Instada a se manifestar, a parte autora aceitou o acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado, para que surta seus efeitos legais, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b, do Código de Processo Civil e art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01.
Sentença irrecorrível, transitando em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01).
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS – para implantar ou restabelecer o benefício, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Após, havendo parcelas vencidas a pagar, expeça-se RPV ou intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha com tais valores, conforme previsto no acordo, respeitados a prescrição quinquenal e o valor de alçada (parcelas vencidas + 12 vincendas), no momento da propositura da ação, ouvindo-se a parte autora em seguida e expedindo-se RPV em caso de concordância.
Expedida a RPV, intimem-se as partes para ciência do inteiro teor da requisição, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Comprovado o depósito da requisição de pagamento, intime-se a parte autora para ciência e providências que lhe competir, nos termos do art. 50 da referida resolução.
Defiro a gratuidade judiciária.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se.
Goiânia, data e assinatura eletrônica abaixo. -
26/05/2025 15:24
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 15:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/05/2025 15:24
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 15:24
Homologada a Transação
-
22/05/2025 15:23
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 16:23
Juntada de manifestação
-
15/05/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 16:51
Juntada de petição intercorrente
-
10/04/2025 17:24
Juntada de manifestação
-
24/03/2025 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 07:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/03/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
-
21/03/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 22:35
Juntada de laudo pericial
-
14/03/2025 10:03
Juntada de manifestação
-
11/03/2025 01:10
Decorrido prazo de ALAN DEIVID PEREIRA DE LIMA em 10/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:08
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
11/02/2025 10:31
Juntada de emenda à inicial
-
06/01/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/01/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 03:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/12/2024 03:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/12/2024 03:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/12/2024 03:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/12/2024 03:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/12/2024 08:21
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/12/2024 08:21
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/12/2024 08:21
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/12/2024 08:21
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/12/2024 08:21
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/12/2024 08:21
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/12/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
-
05/12/2024 13:58
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/12/2024 19:47
Recebido pelo Distribuidor
-
04/12/2024 19:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012011-69.2025.4.01.3600
David Pereira de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rodrigo Brandao Correa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/06/2025 18:25
Processo nº 1004006-83.2024.4.01.3506
Monara Kiihn Morais
Uniao Federal
Advogado: Jose Moacir Ribeiro Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/09/2024 14:47
Processo nº 1002945-11.2025.4.01.4200
Ministerio Publico Federal - Mpf
Patricio Leal Bezerra
Advogado: Adriano Silva Severino Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/04/2025 10:41
Processo nº 0000368-73.2017.4.01.3904
Uniao Federal
Raimundo Luiz de Moraes
Advogado: Mailton Marcelo Silva Ferreira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 11:48
Processo nº 1004084-09.2025.4.01.3000
Robhert Arthur Negreiros Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jaqueline Negreiros de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/04/2025 13:09