TRF1 - 1029540-38.2024.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ROBERTO DA COSTA FERREIRA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:16
Publicado Sentença Tipo C em 21/05/2025.
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29/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1029540-38.2024.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ROBERTO DA COSTA FERREIRA e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: C Trata-se de ação proposta por ROBERTO DA COSTA FERREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na qual o autor pretende a averbação, no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), do vínculo empregatício reconhecido na ação trabalhista nº 0000358-97.2020.5.23.0001, correspondente ao período de 01/09/2003 a 24/09/2019, com os consequentes reflexos na revisão do cálculo do benefício de aposentadoria por idade (NB 189.082.744-1), mediante inclusão dos salários de contribuição apurados naquela demanda trabalhista.
Em sede de contestação, a parte ré arguiu, em preliminar, a existência de litispendência, nos termos do art. 337, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil.
Alega que tramita perante a 1ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária de Mato Grosso a ação de nº 1023860-09.2023.4.01.3600, ajuizada pelo mesmo autor, com as mesmas partes, e que nela consta pedido idêntico ao ora deduzido.
Do exame dos autos, verifica-se que, embora a ação anteriormente ajuizada esteja sob a temática da chamada “revisão da vida toda”, constam da respectiva petição inicial pedidos expressos e autônomos de averbação do período laboral entre 01/09/2003 a 24/09/2019, com repercussão direta na composição da RMI do benefício previdenciário.
Os trechos da exordial da ação anterior deixam clara a identidade dos pedidos formulados, nos seguintes termos: Restam, portanto, caracterizadas as três identidades exigidas pelos §§ 1º e 2º do art. 337 do CPC: mesmas partes, mesma causa de pedir e pedidos idênticos, o que enseja o reconhecimento da litispendência.
Nessa hipótese, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, por força do disposto no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em razão de ter sido a presente ação proposta posteriormente.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
INTIME-SE a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos imediatamente, com baixa na distribuição.
Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO FRAGA E SILVA Juiz Federal -
19/05/2025 19:02
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 19:02
Juntada de Certidão
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19/05/2025 19:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 19:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 19:02
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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19/05/2025 19:02
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO DA COSTA FERREIRA - CPF: *94.***.*64-34 (AUTOR)
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25/04/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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21/04/2025 13:21
Juntada de impugnação
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13/04/2025 20:07
Juntada de Certidão
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13/04/2025 20:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:21
Juntada de contestação
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18/02/2025 12:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 19:09
Juntada de manifestação
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22/01/2025 15:22
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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20/01/2025 20:46
Juntada de Informação de Prevenção
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19/01/2025 00:35
Juntada de dossiê - prevjud
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19/01/2025 00:35
Juntada de dossiê - prevjud
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19/01/2025 00:35
Juntada de dossiê - prevjud
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19/01/2025 00:35
Juntada de dossiê - prevjud
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19/01/2025 00:35
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 00:53
Recebido pelo Distribuidor
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19/12/2024 00:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 00:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
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