TRF1 - 1006681-25.2024.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:41
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 19:29
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2025 01:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/06/2025 23:59.
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19/06/2025 16:39
Decorrido prazo de ANTONIO PINA DA CONCEICAO em 12/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:18
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA Processo: 1006681-25.2024.4.01.3504 Autor: ANTONIO PINA DA CONCEICAO Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELO BORGES DE SOUSA - GO33583 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA TIPO "B" - RESOLUÇÃO N. 535 CJF SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação de nulidade de contrato de Abertura de conta C/C indenização por danos morais.
Citada, a CEF apresentou contestação e posteriormente proposta de acordo.
Instada a se manifestar, a parte autora aceitou o acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado, para que surta seus efeitos legais, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b, do Código de Processo Civil e art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01.
Sentença irrecorrível, transitando em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01).
Os valores já foram transferidos diretamente a conta da parte autora (id. 2178902125).
Defiro a gratuidade judiciária.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se.
Goiânia, data e assinatura eletrônica abaixo. -
26/05/2025 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 15:25
Homologada a Transação
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09/05/2025 05:31
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 08:50
Juntada de manifestação
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22/04/2025 13:41
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2025 13:41
Juntada de Certidão
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22/04/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 13:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/03/2025 11:02
Juntada de comprovante (outros)
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10/03/2025 16:06
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2025 09:04
Juntada de contestação
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05/03/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:44
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO.
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24/02/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:07
Juntada de Ata de audiência
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18/02/2025 15:11
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2025 10:54
Juntada de manifestação
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23/01/2025 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO PINA DA CONCEICAO em 22/01/2025 23:59.
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10/12/2024 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO PINA DA CONCEICAO em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 12:30
Juntada de Certidão
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06/12/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:22
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 14:30, Audiências CAIXA - Sexta Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO .
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22/11/2024 14:35
Juntada de Certidão
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22/11/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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07/11/2024 17:03
Juntada de Informação de Prevenção
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31/10/2024 16:27
Recebido pelo Distribuidor
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31/10/2024 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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