TRF1 - 1022422-47.2025.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF PROCESSO: 1022422-47.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA DE FREITAS BAIA Advogado do(a) AUTOR: LOURIVAL DE MOURA SIMOES DE FREITAS - PA23379 REU: AGENCIA EXECUTIVA INSS BELÉM PARÁ, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça nos termos do Código de Processo Civil (Lei n.º 13105/2015).
Anote-se. 2.
Fica postergada a apreciação de eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o momento da prolação da sentença. 3.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, APRESENTAR A AUTODECLARAÇÃO conforme atividade de segurado especial desempenhada (rural, pescador, extrativista etc.) e os respectivos modelos/formulários anexos ao Ofício-Circular nº 46/DIRBEN/INSS, de 13 de setembro de 2019, disponível na página eletrônica do INSS (https://www.inss.gov.br/orientacoes/formularios/), além de outros documentos contemporâneos ao período informado que dispuser e que comprovem o trabalho como segurado especial. 4.
O descumprimento da providência acima determinada ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. 5.
Transcorrido o prazo sem cumprimento, façam os autos conclusos para sentença. 6.
Cumprida a providência, CITE-SE o réu, no prazo de 30 (trinta) dias, para contestar e apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01). 7.
Caso apresentada contestação (Conciliação), proceda-se à inclusão do feito nos mutirões de conciliação promovidos pelo CEJUC/COJEF no decorrer do corrente ano. 8.
Caso apresentada contestação (acordo ou improcedência ou extinção), VISTA à parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre documentos juntados e sobre os pontos controvertidos apresentados pela parte ré. 9.
Decorrido o prazo da parte autora ou apresentada a manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
BELÉM/PA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juíza/Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA -
21/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1022422-47.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: MARIA DE FATIMA DE FREITAS BAIA REPRESENTANTE: Advogado do(a) AUTOR: LOURIVAL DE MOURA SIMOES DE FREITAS - PA23379 REU: REU: AGENCIA EXECUTIVA INSS BELÉM PARÁ, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O valor atribuído à pretensão econômica R$R$ 86.526,00, bem como a inexistência de impeditivo (artigo 3º, §1º, da Lei nº 10.259/2001) atraem a competência do Juizado Especial Federal Cível, que é absoluta, uma vez que possui estrutura autônoma nesta Seção Judiciária.
Assim, declino a competência para processar e julgar o feito, determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal desta Seção Judiciária.
Intime-se.
Cumpra-se imediatamente.
BELÉM, data e assinatura eletrônicas.
Hind.
G Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
19/05/2025 19:28
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010694-36.2025.4.01.3600
Wilson Faria do Carmo
Uniao Federal
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/06/2025 22:15
Processo nº 1000504-14.2025.4.01.3309
Avelino Pereira Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sulaine Placido de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/01/2025 08:45
Processo nº 1002556-77.2025.4.01.3310
Jaqueline Santos Damaceno
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberta Ramos Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2025 18:19
Processo nº 1008843-59.2025.4.01.3600
Kythielly Moraes de Almeida
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rodrigo Brandao Correa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/03/2025 22:31
Processo nº 1008843-59.2025.4.01.3600
Kythielly Moraes de Almeida
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2025 00:31