TRF1 - 1008484-31.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 00:39
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE CASTRO LUZ em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO: 1008484-31.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA LUCIA DE CASTRO LUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA RITHYELLY PEREIRA RODRIGUES - MA13281 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Verifica-se que foi proferida sentença julgando improcedente o pedido do autor.
Foi interposto recurso pelo autor, ao qual foi negado provimento, com a condenação do mesmo ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais mediante condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do CPC.
Dessa forma, determino o arquivamento do processo, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Caxias/MA, (data da assinatura eletrônica).
LUIZ REGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
28/05/2025 13:51
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 13:51
Determinado o arquivamento
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28/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:44
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:44
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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24/02/2025 09:13
Juntada de Informação
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22/02/2025 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 20:54
Juntada de recurso inominado
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17/12/2024 16:33
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2024 16:33
Juntada de Certidão
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17/12/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 16:33
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LUCIA DE CASTRO LUZ - CPF: *22.***.*08-54 (AUTOR)
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17/12/2024 16:33
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2024 09:55
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 09:42
Juntada de manifestação
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28/10/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 17:55
Juntada de laudo de perícia médica
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15/10/2024 00:01
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE CASTRO LUZ em 14/10/2024 23:59.
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17/09/2024 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 14:14
Juntada de dossiê - prevjud
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12/07/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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12/07/2024 17:06
Juntada de Informação de Prevenção
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12/07/2024 10:26
Recebido pelo Distribuidor
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12/07/2024 10:26
Juntada de Certidão
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12/07/2024 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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