TRF1 - 1001319-28.2023.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Itaituba- PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba- PA PROCESSO nº: 1001319-28.2023.4.01.3908 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) REQUERENTE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO PARÁ (PROCESSOS CRIMINAIS) INVESTIGADO: JUARES GIACHINI DECISÃO Trata-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal contra JUARES GIACHINI, pela suposta prática de delito(s) previsto(s) no(s) art(s) 40, c/c art. 40-A, §1º, da Lei 9.605/98: Art. 40.
Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização: Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Art. 40-A. § 1o Entende-se por Unidades de Conservação de Uso Sustentável as Áreas de Proteção Ambiental, as Áreas de Relevante Interesse Ecológico, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Fauna, as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural Em síntese, sustenta o Parquet que o denunciado, com vontade livre e consciente, causou dano direto à vegetação nativa abrangida pelo bioma amazônico, objeto de especial preservação, por ter promovido corte seletivo de madeira no interior da Flona Jamanxim, conforme Auto de Infração n° 020045-B (ICMBIo), de 19/07/2015.
Do auto de infração lavrado em desfavor do denunciado se toma ciência que o dano ambiental consistiu no corte de 850 toras de madeira, totalizando cerca de 5.100 metros cúbicos, nas coordenadas geodésicas: Latitude: 08º 00' 43.0" S ; Longitude: 55º 28' 14.0" W. É o relatório.
Decido.
Quanto a materialidade, pode ser verificada pela análise dos seguintes documentos: LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL - LAUDO N° 1319/2024 – INC/DITEC/PF (id 2134905875 - fls. 02 a 34) e Auto de Infração n° 020045-B (ICMBio).
No tocante aos indícios de autoria, são observados mediante exame do Relatório de Fiscalização, o qual descreve como ocorreu toda a operação, bem como pelo depoimento da testemunha Antônio Amarildo Sperandio que confirmou que carregava madeiras a mando do denunciado (ID nº 1827229662).
Desse modo, a denúncia atende aos requisitos legais de admissibilidade, apresentando qualificação do(s) acusado(s) e a narração do fato criminoso de forma clara e objetiva, com suas circunstâncias.
Noutro ponto, os elementos de prova que a acompanham corroboram as informações contidas na inicial, evidenciando, com isso, a existência de contexto probatório suficiente acerca da materialidade e autoria.
Nesse cenário, as condições previstas no art. 41 do CPP estão satisfeitas, não havendo incidência das hipóteses elencadas no rol do art. 395 do CPP.
Por tais razões, RECEBO A DENÚNCIA, em desfavor do(s) acusado(s), que passa(m) à posição de processado(s) nos presentes autos, nos termos da peça acusatória.
Em consequência, DETERMINO: 1) RETIFIQUE-SE a autuação para constar a classe “Ação Penal”, promovendo-se as alterações cabíveis; 2) ALERTE-SE que o ônus para apresentação das Certidões e Folhas de Antecedentes do réu, não constantes do banco de dados da circunscrição desta Subseção Judiciária, é do Ministério Público Federal, sendo que a ausência será interpretada em benefício do réu, nos termos do que decidido na Correição Parcial n. 917/2013; 3) CITE(M)-SE o(s) acusado(s) para apresentação de resposta à acusação, em 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP. 4) Restando a citação infrutífera, dê-se vistas ao MPF para manifestação, renovando a diligência para os endereços porventura informados. 5) Que citado o acusado e expirado o prazo legal sem constituição de advogado nos autos, ou na hipótese de informar ao Oficial de Justiça sua impossibilidade financeira de contratar advogado, fica desde já nomeada a Dra.
Thaynná Barbosa Cunha, OAB/PA nº. 00021132, como DEFENSOR(A) DATIVO(A) do(a) acusado(a). 6) Levante-se o sigilo dos autos. 7) Intime-se a Polícia Federal sobre o recebimento da denúncia para fins de registro.
Itaituba- PA. (Data e assinatura no rodapé).
Juíza Federal (assinado eletronicamente) PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Itaituba- PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba- PA MANDADO DE CITAÇÃO PROCESSO N°: 1001319-28.2023.4.01.3908 INQUÉRITO POLICIAL (279) REQUERENTE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO PARÁ (PROCESSOS CRIMINAIS) INVESTIGADO: JUARES GIACHINI INTERESSADO: JUARES GIACHINI nacionalidade brasileira, casado(a), filho(a) de LUIZ JOAO GIACHINI e ENEDINA RIZZOTTO GIACHINI, nascido(a) em 08/11/1973, natural de Pinhalzinho/SC, grau de escolaridade fundamental completo, profissão agricultor(a), CPF nº *24.***.*04-34, documento de identidade nº 4404255-PC/PA/PA , residente na(o) RUA SÃO FRANCISCO SN, nº S/N, bairro OURO VERDE, Castelo dos Sonhos/PA, BRASIL, fone(s) (93) 35022009 / (66) 96071269.
FINALIDADE: CITAR o réu acima qualificado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP), devendo desde logo arguir(em) preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à sua defesa, oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário (Art. 396-A do CPP).
ANEXOS: Cópias da Denúncia (ID nº 215515687 ) e Decisão.
ADVERTÊNCIA: A defesa deve atentar para o fato de que o Código de Processo Penal não prevê outra oportunidade de arrolar testemunhas nem de indicar provas cuja produção possa desde logo ser requerida.
OBSERVAÇÃO 1: Salvo impossibilidade justificada por escrito, o Oficial de Justiça deverá citar o réu no endereço constante do mandado, observando – caso o réu se oculte para não ser citado pessoalmente – as regras da citação por hora certa.
OBSERVAÇÃO 2: O senhor Oficial de Justiça deverá perguntar ao acusado se possui condições de constituir defensor: ( ) SIM ( ) NÃO OBSERVAÇÃO 3: É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.
Caso seja constatado um caso de violência, denuncie pelo disque 100, Conselho Tutelar na sua região, a guarda municipal ou na delegacia mais próxima da sua residência. (Recomendação CNJ nº 111/2021).
OBSERVAÇÃO 4: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe(http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 23061414425187500001649126664 2023.0034467-Autos Principais- até fls. 194-2023.06.14 Inquérito policial 23061414442839800001649126669 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Documento da Polícia em Procedimento Investigatório 23061415042034300001649228129 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público 23061415080326300001649228136 Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório 23061517213028900001651866670 Intimação Intimação 23061517213079800001651866671 Intimação Intimação 23061914181797600001655951640 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público 23061914181927800001655951641 Petição intercorrente Petição intercorrente 23062017085071400001658785136 Arquivo de vídeo Arquivo de vídeo 23082212362378100001752692255 Oitiva - JUARES GIACHINI - IPL 2023.0034467-20230816_143706-Gravação de Reunião Arquivo de vídeo 23082212365434200001752745247 Oitiva - ANTONIO AMARILDO SPERANDIO - IPL 2023.0034467-20230816_155125-Gravação de Reunião Arquivo de vídeo 23082212365434200001752745248 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Documento da Polícia em Procedimento Investigatório 23092508323950200001806885343 IPL 2023.0034467 - DPF-SNM-PA - fls. 195-210 Inquérito policial 23092508344762100001806885344 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público 23092508355267500001806885345 Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório 23092516051959600001808379366 Intimação Intimação 23092516052009800001808379368 IPL 2023.0034467 - DPF/SNM/PA Documento da Polícia em Procedimento Investigatório 23122812271513700001956846378 2023.0034467 - intervalo de peças - fls 211 a 213 - 2023.12.28 Inquérito policial 23122812293082200001956863331 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público 23122812300458100001956863332 Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório 24010814414388600001960913867 Intimação Intimação 24010814414461500001960913868 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório IPL 2023.0034467 - DPF/SNM/PA Documento da Polícia em Procedimento Investigatório 24032719371715500002085268845 2023.0034467-D - intervalo de peças - fls 214 a 217 - 2024.03.27 Inquérito policial 24032719390170100002085268846 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público 24032719393860500002085268847 Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório 24040311291633400002092594332 Intimação Intimação 24040311291682800002092594333 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Documento da Polícia em Procedimento Investigatório 24062815425328600002114286000 2023.0034467-D - intervalo de peças - fls 218 a 254 - 2024.06.28 Inquérito policial 24062815485318800002114287667 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público 24062815515139300002114288558 Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório 24070118185150600002114592244 Intimação Intimação 24070118185220800002114592247 Relatório final de inquérito Relatório final de inquérito 24080716122649800002121154532 2023.0034467-D - intervalo de peças - fls 255 a 322 - 2024.08.07 Inquérito policial 24080716122681000002121155017 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público 24080716122769900002121155210 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Documento da Polícia em Procedimento Investigatório 24092717304594100002129769903 2023.0034467-D - intervalo de peças - fls 323 a 325 - 2024.09.27 Inquérito policial 24092717304619400002129769985 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público 24092717304820400002129770063 Denúncia Denúncia 24102510022438200002134586127 Intimação Intimação 24102510022534000002134586132 SEDE DO JUÍZO: Av.
Paes de Carvalho, S/N, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do fórum estadual), Tel: (93) 2102-1950 - [email protected].
Itaituba- PA.
Juíza Federal (assinado eletronicamente) -
20/06/2023 17:08
Juntada de petição intercorrente
-
19/06/2023 14:18
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/06/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:21
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
14/06/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:08
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
14/06/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1028412-15.2021.4.01.3300
Sergio Ricardo Leite Alvarez
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Lineia Ferreira Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2025 12:20
Processo nº 1010014-06.2024.4.01.3303
Cleonice Farias dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Angela Maria Moura de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/12/2024 11:14
Processo nº 1012628-29.2025.4.01.3600
Carla Cristina da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rodrigo Brandao Correa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2025 09:32
Processo nº 1012628-29.2025.4.01.3600
Carla Cristina da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rafaella Barbosa Pessoa de Melo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/06/2025 22:24
Processo nº 1021799-59.2024.4.01.3304
Jose Antonio Gondim Frota
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ingra Taina Miranda Silva Reis
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/07/2025 14:12